Argumentos defensivos, não podem ser acolhidos visto que existem provas cabais colhidas na instrução do feito, as quais formaram o convencimento do Julgador de primeiro grau.
Sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, o juízo a quo deverá determinar a expedição de ofício competente para obtenção de certidões e demais documentos.
É Incabível a condenação ao pagamento das custas processuais, pois incoerente com a própria determinação de cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas.
O descumprimento da norma autoriza o consumidor a buscar pelo cancelamento e reparação pelos danos decorrentes do apontamento feito às avessas da lei.
É indiscutível que a guarda conjunta só pode ser adotada quando comprovado que os pais apresentam condições de equilíbrio psíquico para gerir o ato.
Diante negativa do plano de saúde o consumidor deve pagar pelas despesas médicas realizadas
Autor foi informado previamente da necessidade do pagamento do atendimento, assinando termo termo de ciência das condições, tornando assim regular a cobrança.
Reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trabalho
É dever do empregador garantir a integridade física e psicológica de seus empregados, daí decorrendo a necessidade de manutenção da higidez do meio ambiente de trabalho.
Conta poupança pode ser descaracterizada em razão de pagamentos e saques, não estando protegida pela pela impenhorabilidade do art. 649, CPC.
Honorários são deferidos quando existe sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade do empregado e assistência pelo sindicato.
Comprovada a ausência de contratação é possível concessão de tutela antecipada.
Sendo verossímil a alegação do consumidor que nunca contratou os serviços do fornecedor, resta presente o dano irreparável, sendo possível a concessão de tutela antecipada.
Prévio requerimento administrativo pode ser dispensável em alguns casos previstos em lei.
Cumprindo os requisitos previstos em lei, é dispensável o prévio requerimento administrativo para ingressar com ação judicial.
O descaso e desrespeito com o consumidor acarretam indenização por danos morais.
A cobrança indevida mesmo após desistência da compra do produto gera indenização por danos morais, tendo em vista a configuração de descaso e desrespeito ao consumidor.
Ação indenizatória por abandono afetivo deve considerar a melhor forma para reparar o dano sofrido.
A forma de reparação se em dinheiro ou mediante pagamento de tratamento psicológico é um provimento secundário e consequente do pedido principal, que é a reparação do dano.