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Aspectos relevantes da governança corporativa para startups em fase de ideação

administrador
04/06/2019
A preocupação com aspectos jurídicos ou de gestão em modelos mais complexos de empresa, com fluxos e processos já consolidados, é prática comum desde o início do Século XXI

INTRODUÇÃO

A preocupação com aspectos jurídicos ou de gestão em modelos mais complexos de empresa, com fluxos e processos já consolidados, é prática comum desde o início do Século XXI.

 

A intensificação da globalização provocou o aumento das grandes operações de investimentos, transações internacionais, processos de fusões e aquisições, maturação do mercado de capitais e a profissionalização da gestão das empresas. Esse novo ambiente de negócio  gerou a necessidade de maior controle das operações e organização das atividades para gerar informações claras, verídicas e acessíveis aos stakeholders

 

A robustez das grandes companhias só é garantida devido aos rígidos controles de gestão interna, quase sempre associados a boas práticas de governança corporativa.

 

Ocorre que essa solidez não é perceptível em negócios exponenciais de alto risco, como as startups. Nesse modelo de negócio, o empreendimento se inicia com baixos custos, em um ambiente de extrema incerteza, e objetiva criar um produto ou serviço inovador (incremental, radical ou disruptivo).

 

A governança “se traduz em um conjunto de práticas que busca estabelecer regulamentos e políticas internas, evidenciar e monitorar os atos de gestão e o método de direção societária”. Tais práticas visam “o melhor desempenho da empresa” e “reduzir a ocorrência de conflito de interesses entre os agentes envolvidos” (SOUZA, 2018, p. 05).

 

Essa conceituação imprime no empreendedor a ideia de burocratização de procedimentos e obstáculos à operacionalização do negócio. Contudo, tais práticas podem ser implementadas gradualmente, conforme os estágios da organização.

 

Por serem empresas que começam pequenas, mas pensam grande, trabalhar aspectos práticos da governança corporativa e sua implementação em startups e scale-ups é matéria que interessa ao mercado e à sociedade.

 

Ademais, o rigor com determinados aspectos jurídicos formais desde a fase embrionária – ideação – pode ser um fator determinante para o sucesso ou fracasso do projeto nas fases de tração e escalabilidade.

 

O processo de nascimento, crescimento e desenvolvimento de uma startup pode ser dividido em 5 categorias:

 

Pré Seed – Nesta etapa, a startup está nascendo e o seu projeto ainda está na fase de ideação. Normalmente, ainda não possui funcionários e os sócios desempenham todas as funções necessárias. Os investimentos são provenientes de amigos, família, incubadoras, anjos, iniciativas de crowdfundings, entre outros investimentos não estruturados.

 

Seed – Após a formatação do produto mínimo viável (MVP), a empresa começa a analisar o risco de inserir este produto no mercado e provar a sua aceitação. Nesta etapa iniciam-se as contratações de funcionários e os investidores começam a despertar o interesse em investir nas startups, principalmente anjos e aceleradoras. Os investimentos neste estágio nas startups são de até 3 milhões de reais.

 

Série A – Quando o MPV já está validado, a startup começa a destinar forças para a captação de clientes e a validação do seu modelo de negócios. A sua estrutura operacional começa a crescer e uma estruturação organizacional é cada vez mais exigida. As startups necessitam de recursos para tracionarem os seus negócios. Os investidores em startups nestes estágios são aceleradoras e venture capital e os valores investidos vão de 3 a 30 milhões de reais.

 

Série B + Growth Escala – As startups já estão com o seu produto definido, o modelo de negócio validado e está pronta para escalar, crescer e ampliar mercado. 

 

IPO – Esse é o principal objetivo de uma startup e o grande reconhecimento do seu empenho e dedicação. Empresas como Amazon, Facebook e Twitter são grandes cases de sucesso e exemplos de startups que fizeram IPO. Para conseguirem este objetivo, investimentos em governança corporativa foram fundamentais no processo de crescimento.

 

Assim, de acordo com o estágio de crescimento da startup serão definidos os níveis de governança corporativa necessários para que os investimentos sejam realizados. No Brasil, cada vez mais este mercado de investimentos em startups está se profissionalizando e exigindo que as mesmas se tornem mais profissionais e preparadas para fornecer as informações solicitadas pelos potenciais investidores e stakeholders envolvidos em seu processo de investimento e crescimento, além dos documentos jurídicos que garantam a segurança destas operações.

 

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA NA FASE DE IDEAÇÃO

 

Em sua grande maioria, as startups têm o objetivo de resolver um problema. Parece simplista, mas é justamente essa característica que deu tamanha relevância para esse modelo de negócio no mundo e, especialmente, no Brasil.

 

Ao identificar um problema, os fundadores desenvolvem a ideia que se propõe como solução. Esse momento de concepção, por ainda não ter atividade operacional formalizada, é conhecido como fase de ideação.

 

Por se tratar de uma fase embrionária, os fundadores raramente de preocupam com os aspectos jurídicos e estruturais do negócio. Ocorre que, em negócios exponenciais, é comum que a organização cresça rapidamente, o que demandará transparência, ética e práticas de gestão corporativa.

 

O acordo de fundadores (founders agreement) como pilar da governança

 

Uma ideia só pode ser materializada quando pessoas se dedicam para esse fim. Por isso, a qualidade da relação entre os sócios fundadores é determinante para o sucesso do projeto inicial.

 

Um recente estudo realizado pela Fundação Dom Cabral acerca das causas que brecam a estabilização de startups no mercado concluiu que quanto maior for o número de sócios envolvidos, maior é o risco para a sobrevivência da organização (NOGUEIRA; OLIVEIRA, 2014/2015, p. 04).

 

As startups, por sua própria natureza, se iniciam com poucos recursos. Geralmente, são os próprios fundadores que proveem os recursos necessários para engrenar o negócio (bootstrapping[1]).

 

Nessa fase, por não estarem dotadas de operacionalidade, é incomum que se faça o registro da sociedade, em razão dos custos demandados para formalização da empresa. Por isso, a melhor forma de definir o papel de cada um dos idealizadores do empreendimento é pela constituição de um acordo de fundadores.

 

Por ser feito antes do registro, o acordo de fundadores irá discutir, previamente, alguns termos que serão alinhados posteriormente no acordo de sócios. Segundo pesquisa do Instituto CB Insights, 13% das empresas falham por desacordos entre os fundadores e 23% por desarmonia na equipe.

 

Não existe qualquer requisito formal para a elaboração desse contrato, dispensando registros na junta comercial. Trata-se de um documento elaborado com a participação efetiva de cada um dos fundadores e discorre, via de regra, sobre os seguintes temas: a) responsabilidades dos sócios; b) remuneração; c) hipóteses de saída ou dissolução; d) titularidade da propriedade intelectual; c) cláusulas de sigilo.

 

Sociedade: responsabilidades, remuneração e saída dos sócios

 

Na fase de ideação, é usual que haja diferentes atuações dos fundadores. Nem todos podem se dedicar integralmente ao negócio, até por se tratar de um estágio ainda embrionário e permeado por riscos e sazonalidades.

 

Nesse contexto, o acordo de fundadores tem o escopo de delimitar, formalmente, os papeis e responsabilidades dos sócios, fixando os tipos de contribuição e aportes financeiros e do tempo que cada um dedicará à empresa. Caso haja uma dedicação de tempo maior por parte de um dos sócios, o acordo deve tratar da remuneração devida a este.

 

Uma alternativa interessante é a previsão de qual o tempo mínimo será dedicado por cada um dos fundadores para que tenham acesso à participação. A esse mecanismo dá-se o nome de revesting, e visa engajar os sócios fundadores no projeto de forma justa e equânime.

 

Vale destacar que alguns termos do acordo de sócios podem ser discutidos no acordo de fundadores, como, por exemplo, a definição das futuras participações societárias. Desse modo, o acordo pode estipular as condições para que cada fundador receba a sua participação, de forma transparente e prévia.

 

Por fim, deve conter as hipóteses de saída (exit) e dissolução da sociedade. Uma opção viável é prever como será apurado o preço da participação do sócio retirante, evitando litígios judiciais desnecessários e degaste da relação societária.

 

Da transmissão da propriedade intelectual para a futura sociedade

 

Um aspecto que merece atenção no acordo de fundadores é a transmissão da titularidade da propriedade intelectual para a futura sociedade. Isto é, fixar no acordo que a ideia não pertence mais aos idealizadores, mas sim à startup.

 

Tal medida se torna necessária ante à possibilidade de retirada de um sócio que tenha participação na idealização do projeto. Para evitar que a exploração dessa ideia fique obstada ou pendente de autorização do idealizador retirante, a ideia deve ser protegida dentro do acordo de fundadores por meio da transmissão de titularidade.

 

Da cláusula de confidencialidade (non disclosure agreement)

 

Ao estabelecer o acordo de fundadores, é importante que os sócios se preocupem com a confidencialidade das informações sobre o negócio, produto, processos, público alvo e operações cujo sigilo são essenciais.

 

De forma prática, por se tratar de early stage, não é necessário elaborar um novo contrato, bastando a inclusão de uma cláusula de confidencialidade no qual as partes, mutuamente, se comprometem a manter discrição sobre determinadas informações consideradas sigilosas.

 

Essa cláusula especial deve prever, ainda, os limites de uso e divulgação, titularidade, além de penalidades e multa em caso de descumprimento. Tal mecanismo é uma boa alternativa para conferir maior segurança jurídica, dando transparência à relação entre os sócios fundadores.

 

Aplicação dos princípios da transparência e equidade

 

Preocupar-se com o acordo de fundadores e os aspectos tratados anteriormente é medida que promove a efetividade de dois princípios da governança corporativa: a transparência e a equidade.

 

Tal instrumento garante a distribuição de informações da empresa aos diretamente interessados, como os sócios fundadores ou a equipe, sem a necessidade de lei ou regulamento para que se promova essa publicidade.

 

Além disso, o acordo permite um tratamento proporcional e equânime a todos os fundadores, respeitando o tempo de dedicação e o investimento de cada um na organização. Isso alinha os interesses e expectativas quanto ao futuro da empresa e assenta os direitos e obrigações de cada um antes mesmo do registro da sociedade.

 

CONCLUSÃO

Na fase da ideação, o valor econômico da startup não é muito relevante, pois ainda não implementaram um projeto que tenha valor de mercado. Para que consigam avançar, a base da startup, que são os sócios fundadores (founders) devem estar muito alinhados e preparados para alcançarem os níveis desejados de crescimento.

 

Definir as regras do jogo antes de começar a jogar é a melhor alternativa para que os jogadores entendam como agir e como contribuir da melhor forma para que os objetivos da empresa sejam alcançados.

 

Dessa forma, a governança corporativa para as startups, se apresenta como uma ferramenta de gestão, ao criar regulamentos e políticas internas que possibilitam o acesso à Informações estratégicas clara e confiáveis para a tomada de decisão e o gerenciamento de risco com o fim de melhorar a administração da startup e propiciar um crescimento exponencial e escalonável. 

 

Escrito por:

 

Lucas Mantovani, Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP. Especializando em Direito da Tecnologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Advogado atuante em demandas empresariais com foco em startups e scale-ups. Coordenador da Subcomissão de Especialidades da Comissão da Advocacia Jovem de Goiás – CAJ. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO.  Superintendente do Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membro do Clube Bastiat. Seu e-mail para contato é adv.lucasm@gmail.com e,

 

Anna Bastos, advogada, especializada em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-MG, associada ao Instituto de Estudos Avançados em Direito e vice coordenadora do Núcleo de Compliance. Seu e-mail para contato é juridico@annabastos.com.

 

REFERÊNCIAS

Governança Corporativa para startups & scale-ups. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2019. (Série IBGC Segmentos)

 

NOGUEIRA, Vanessa Silva; OLIVEIRA, Carlos Alberto Arruda de. Nova Lima, DOM: v.9, n. 25, p. 26-33, nov./fev. 2014/2015.

 

SOUZA, Thaís Soares de. A aplicação de práticas de governança na gestão de startups. Revista de Direito das Startups. ed.1, v.1, p. 51-66, jan/2019.

 

[1] “O bootstrapping possibilita que empresas em seu estágio inicial possam buscar oportunidades, mesmo não possuindo recursos consideráveis, tampouco mobilizando valores exorbitantes junto a financiadores externos”. Adrianna Hilsdorf em “A importância do memorando de entendimentos (ME) para a constituição de uma startup”, publicado na Revista Direito das Startups em janeiro de 2019.

 

Fonte: http://www.institutoead.org/