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Direitos das mulheres - Outubro rosa

Amanda Pereira Pinto
26/10/2023
Outubro é o mês da mulher e nada melhor do que elencar os principais direitos para a classe feminina.

Inicialmente quero passar direitos práticos, rápidos e que não podem ser negados.
 

- Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia médica pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames.


Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada a tratamento especializado pelo Município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);
 

- Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade, se houver indicativo médico;
 

- Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;
 

- A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via SUS, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);


- Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias;


- Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS e via assistência privada/planos de saúde; (vamos aprofundar nisso mais adiante)


- Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de IR no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;


- Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);


- A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer;



"Seu corpo é seu abrigo, por isso não deixe de cuidar dele com muito amor.

Faça o autoexame e previna-se contra o câncer de mama."
 

  • Direito ao acesso ao tratamento.


O acesso ao tratamento e a medicamentos adequados é garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelo plano de saúde.


De acordo com a Lei nº 12.732 (2012), o SUS deve garantir o exame de diagnóstico e tratamento aos pacientes oncológicos.


A partir da identificação da doença, o tratamento deve ter início dentro do prazo de 60 dias.


No caso dos planos de saúde, a Justiça tem firmado entendimentos para combater as negativas de cobertura abusivas:


“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a  negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)


Por isso não espere, teve o direito negado, procure um profissional e lute pelo tratamento.

 

  •  Prioridade em processos


É garantida a prioridade em processos judiciais aos pacientes com câncer.


Dessa forma, pode-se amenizar o tempo de espera e desenrolar da ação.


Esse direito é fundamental, sobretudo nas situações em que o paciente está em situação delicada.



"É hora de se tocar! Não deixe sua saúde para depois.
Faça o autoexame e cuide do seu corpo."

 

  •  Direito Previdenciários ou Assistenciais


- Auxílio-doença


Portadores de câncer inscritos no INSS têm direito ao auxílio-doença, sem cumprimento de carência, independente do pagamento das 12 contribuições. No entanto, só pode receber o auxílio o segurado incapaz de trabalhar devido à doença por mais de 15 dias consecutivos.


Também é necessário realizar um exame de perícia médica do INSS. O agendamento do exame pode ser feito presencialmente em agência da Previdência Social ou por meio do telefone 135.


É fundamental apresentar a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição com o INSS. Além disso, é necessário um exame médico, carimbado e dentro da validade.


- Aposentadoria por invalidez


Se a perícia médica do INSS considera que o paciente possui incapacidade definitiva para o trabalho, há o direito ao benefício.


O direito à aposentadoria por invalidez independe do pagamento de 12 contribuições.


O paciente pode receber o benefício, desde que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o trabalho.

 

- LOAS (BPC - Benefício de Prestação Continuada)


A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) garante o  benefício de um salário-mínimo mensal para o portador de doença que esteja incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.


O critério de seleção considera a idade, renda ou deficiência.


É importante ressaltar que o benefício não é concedido quando o paciente já possui outros benefícios ou vínculos previdenciários.


Este benefício é para aquela pessoa que nunca contribuiu ao INSS, mas está enferma. É dever do Estado amparar.



"Você não está sozinha. A luta contra o câncer de
mama é de todas nós. Juntas somos mais fortes!"

 

  •  Saque do FGTS e do PIS/Pasep


Trabalhadores diagnosticados com a doença ou que possuem dependentes com câncer podem realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP.


Para isso, é necessário apresentar um atestado médico carimbado e dentro da validade.


Além disso, deve-se apresentar a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão (ou inscrição PIS/Pasep).


O pedido do PIS deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal e o do Pasep, no Banco do Brasil.

 

  •  Isenção do Imposto de Renda


Pacientes com câncer são isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão (inclusive complementações).


A solicitação da isenção pode ser feita por meio do órgão que paga a aposentadoria.


É crucial apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal e o laudo médico comprovando a doença.


Vamos falar do direito a reconstrução da mama, mas quero deixar bem claro que não são só esses direitos.


- Sempre procure informações verídicas, de preferência com um profissional do direito.

 

  •  Direito a Reconstrução Mamária



O direito à reconstrução mamária é previsto por lei no Brasil, independente da idade.

 

Quanto à indicação da reconstrução em todos os tipos de câncer, isso ainda é controverso.


No caso de tumores inflamatórios, por exemplo, recomenda-se fazer primeiro a mastectomia  e posteriormente a reconstrução tardia.


Há alguns estudos sendo desenvolvidos nesses casos, com a reconstrução imediata em pacientes com tumores localmente avançados pós quimioterapia neoadjuvante.


No entanto, essa ainda não é uma realidade de todos os hospitais e novos estudos precisam ser conduzidos.

 

 É importante que cada caso seja avaliado individualmente, considerando-se as especificidades da paciente e da patologia.

 

Quando a reconstrução não acontece de forma imediata, a política de acesso é através da regulação local (municipal ou estadual).


Deve encaminhar a mulher para a Atenção Especializada para que sua demanda seja reconhecida e ela seja atendida pela Rede.


Pode-se fazer a reconstrução no mesmo tempo da cirurgia de mastectomia.

 

Nesse caso, a reconstrução é imediata.


A reconstrução tardia ocorre quando a mulher faz a mastectomia e faz um tratamento adjuvante, como quimioterapia, radioterapia e terapia biológica.


Nesses casos, evita-se fazer a reconstrução durante o tratamento, sendo indicada um tempo depois.


 Deve-se avaliar cada caso individualmente.


A prótese, ou implante de silicone, é muito utilizada na reconstrução da mama.


A tendência mundial em mastectomias é reduzir a retirada de tecido, mesmo que haja perda do conteúdo da mama. Assim, consegue-se fazer a reconstrução localmente, sem a necessidade de retirar tecido de outras áreas.


Teve o direito negado? Procure um advogado!


Seu problema não pode esperar!

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.