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Cinco passos para resolver uma compra não reconhecida no cartão de crédito

Luana Claudia Vaz dos Santos
04/05/2023
Descubra como resolver uma compra não reconhecida no seu cartão de crédito em apenas cinco passos simples. Leia agora!

Se você notou uma compra não reconhecida em seu cartão de crédito, é importante agir rapidamente para evitar possíveis fraudes. Felizmente, existem alguns passos simples que você pode seguir para resolver o problema e proteger suas finanças. Leia este artigo para saber mais.

 

1. Verifique se a compra não foi feita por alguém autorizado

Antes de tomar qualquer medida, verifique se a compra não foi feita por alguém autorizado a usar o seu cartão de crédito. Pode ser um membro da família, um amigo ou até mesmo um colega de trabalho que tenha permissão para usar o seu cartão. Entre em contato com eles para confirmar se eles fizeram a compra em questão. Se a resposta for negativa, siga os próximos passos para resolver o problema.

 

2. Entre em contato com a empresa responsável pelo cartão de crédito

O primeiro passo para resolver uma compra não reconhecida no seu cartão de crédito é entrar em contato com a empresa responsável pelo cartão. Você pode encontrar o número de telefone de atendimento ao cliente no verso do cartão ou no site da empresa. Explique a situação e forneça todas as informações relevantes, como o valor da compra, a data e o local da transação. A empresa irá investigar o caso e tomar as medidas necessárias para resolver o problema.

 

3. Acompanhe o processo de contestação

Depois de solicitar a contestação da compra não reconhecida, você deve acompanhar o andamento do processo junto à administradora do seu cartão. O prazo para contestar uma compra varia de acordo com a empresa, mas geralmente é de até 45 dias corridos após a data da transação. Por isso, fique atento à sua fatura e verifique se a cobrança foi retirada.

Se a contestação for aceita, a administradora vai estornar o valor da compra na sua próxima fatura ou na seguinte. Se a contestação for negada, você pode recorrer à ouvidoria da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Consumidor.gov.br. Nesses casos, é importante ter provas de que você não fez a compra e que tentou resolver o problema com a administradora.

 

4. Monitore sua conta para garantir que a cobrança foi removida

Depois de disputar a cobrança e aguardar a investigação da empresa de cartão de crédito, é importante monitorar sua conta para garantir que a cobrança foi removida, nos casos da contestação ter sido aceita. Verifique regularmente o extrato do seu cartão de crédito para garantir que a cobrança não apareça novamente. Se a cobrança ainda estiver presente, entre em contato com a empresa de cartão de crédito imediatamente para resolver o problema.

 

5. Reforce a segurança do seu cartão

Para evitar que uma compra não reconhecida no cartão de crédito aconteça novamente, é essencial reforçar a segurança do seu cartão e dos seus dados pessoais. Algumas dicas são:

- Não empreste o seu cartão para ninguém nem informe os seus dados por telefone ou e-mail;

- Não passe o seu cartão em maquininhas suspeitas ou em sites que não tenham certificado de segurança;

- Proteja o seu computador, celular ou tablet com antivírus e senhas fortes;

- Cadastre o seu cartão em serviços como o Mastercard SecureCode ou o Verified by Visa, que exigem uma senha extra para validar as compras online;

- Ative as notificações por SMS ou e-mail sempre que houver uma transação no seu cartão;

- Consulte regularmente a sua fatura e verifique se há alguma cobrança indevida.

 

Por fim, caso não consiga resolver amigavelmente, busque auxílio de uma assessoria jurídica especializada. Valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro, monetariamente corrigidos, sem prejuízo à indenização por perdas e danos, conforme dispõe a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Luana Claudia Vaz dos Santos, Advogada, graduada pela FACTHUS - Faculdade de Talentos Humanos Uberaba/MG. Três anos de experiência no Procon de Uberaba/MG e especialista em Direito de Família e Sucessões e também atuante em Obrigações, Responsabilidade Civil e Direito Consumerista.