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Posse roubada, coração apertado: como resolver a ocupação indevida

Luana Claudia Vaz dos Santos
11/08/2023
Você comprou um imóvel, mas não consegue entrar nele porque alguém está ocupando indevidamente? Essa situação é chamada de imissão na posse e pode ser resolvida judicialmente.

A imissão na posse é um direito que decorre da aquisição da propriedade de um bem. Quem compra um imóvel tem o direito de usá-lo, gozá-lo e dispor dele, conforme o artigo 1228 do Código Civil. No entanto, pode acontecer de o comprador não conseguir exercer esses direitos porque o imóvel está ocupado por outra pessoa, seja o antigo proprietário, um inquilino ou um invasor. Nesse caso, o comprador pode recorrer à justiça para obter a imissão na posse, ou seja, a entrega efetiva do imóvel.

 

Para ter direito à imissão na posse, é preciso comprovar três requisitos: a aquisição da propriedade do imóvel, a impossibilidade de exercer a posse e a resistência do possuidor atual.

  • A aquisição da propriedade pode ser comprovada por meio de escritura pública, contrato particular ou outro documento que demonstre a transferência do domínio.

  • A impossibilidade de exercer a posse pode ser demonstrada por meio de notificações extrajudiciais, tentativas frustradas de negociação ou outros meios que evidenciem a recusa do possuidor em entregar o imóvel.

  • A resistência do possuidor pode ser presumida pela simples ocupação do imóvel sem autorização do proprietário.

 

O processo judicial de imissão na posse é regulado pelo artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil. O comprador deve ingressar com uma ação contra o possuidor atual, indicando os fatos e as provas que fundamentam o seu pedido. O juiz poderá conceder uma liminar para determinar a entrega imediata do imóvel, se ficar comprovada a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O possuidor será citado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. Após a instrução do processo, o juiz proferirá a sentença, que poderá confirmar ou revogar a liminar e julgar procedente ou improcedente o pedido de imissão na posse.

 

A imissão na posse é um direito que visa garantir ao comprador de um imóvel o pleno exercício da propriedade. Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado para orientá-lo e representá-lo judicialmente.

Luana Claudia Vaz dos Santos, Advogada, graduada pela FACTHUS - Faculdade de Talentos Humanos Uberaba/MG. Três anos de experiência no Procon de Uberaba/MG e especialista em Direito de Família e Sucessões e também atuante em Obrigações, Responsabilidade Civil e Direito Consumerista.