É possível multar genitor que não visita o filho?
DA GUARDA
O pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor.
É dizer, observando-se os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Exatamente por isso é a redação contida no ECA. In verbis:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Lado outro, "prioritariamente" a criança e o adolescente têm direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim, compete aos pais, acima de tudo, assegurar-lhes tais condições. Vedada, pois, qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Constituição Federal, art. 227, caput).
DA FIXAÇÃO DE MULTA
Recentemente adentrei com uma ação sobre o respectivo assunto e achei necessário explanar mais sobre isso, uma vez que é algo mais recente no Poder Judiciário e fundamental, o que mais há nos dias atuais é projeto de pai que paga pensão e acha que já está fazendo muito pela criança que ele gerou.
Em uma decisão de uma cidade distante de Rio Branco, o juiz Manoel Pedroga obrigou em sentença que o pai visite o filho sob pena de multa, em defesa o pai alega que não visita por “questões filosóficas”.
“O entendimento dele seria de que você faz um filho e o mundo que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Pode alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu”, disse o juiz.
Pedroga diz que a decisão é polêmica, porque não se pode ‘obrigar alguém a amar’, mas acha que esta é uma lição ‘pedagógica’ para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.
E concordo com ele, não é bacana obrigar uma pessoa a ser pai ou ser mãe, mas é necessário uma obrigação a este indivíduo pois não é justo colocar uma criança no mundo e simplesmente ignorar sua existência.
“Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, da criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira. Na maioria das vezes, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não teria resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita”, explica o juiz.
O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.
Devemos ter em mente, a fim de mudarmos esta atitude, de compreender o período de convivência como um direito do filho em estar com seu pai. Seria uma forma de tentar prevenir o abandono que infelizmente é muito comum.
Uma criança quando nasce não sabe de nada que está acontecendo, não entende o porquê das coisas, imagina se conseguirá compreender o porquê que seu pai paga pensão, mas nunca vem lhe ver?
Em uma análise de um novo caso, vemos em Anápolis, a fixação de 20% do salário mínimo para cada dia que o genitor descumprir com o acordo de visitação.
Segundo explicou o advogado Sidnei Pedro Dias, a genitora tem a guarda unilateral do filho e que, por meio de sentença, foi regulamentado o direito de visitas do genitor. Ficou acordado que a criança ficaria sob os cuidados do pai das 19h30 às 07 horas de domingos e sextas-feiras, bem como quando a escala de trabalho da genitora cair aos sábados e domingos das 19h30 às 07 horas do dia seguinte. Contudo, ele não vem cumprindo o acordado, dificultando o trabalho da ex-mulher.
Assim, disse que diante do descumprimento da obrigação é necessária a medida coercitiva para que o genitor possa cumprir o acordado e ficar responsável pelo filho naqueles períodos. O advogado observou que, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 536, do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer ou não fazer o juiz poderá determinar entre outras medidas a imposição de multa diária.
Ao analisar o caso, a juíza disse que o pai da criança informou que havia ajuizado ação para modificar o regime de visitas ao filho, entretanto não alegou que estava cumprindo o acordo conforme anteriormente entabulado. No mais, foi informado nos autos que o pedido de modificação das visitas do pai ao menor foi extinto sem resolução do mérito ante o pedido de desistência formulado pelo autor.
“Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”, completou a juíza.
DO PROCESSO JUDICIAL
Caso não haja multa quando fixou as visitas, é necessário entrar com um processo judicial de revisão e solicitar ao juiz que fixe uma quantia para aquele genitor que recusa a ir ver seu filho.
Através das provas anexadas, o juiz irá determinar um valor de acordo com a realidade do caso concreto e assim, em caso de descumprimento, o genitor pague aquele valor ao filho não visitado.
CONCLUSÃO
Então, se esse artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, é difícil obrigar alguém a fazer a sua simples função, mas é fundamental principalmente para uma criança os laços afetivos da família.
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.