O que são as classes no pedido de registro de marca?
O INPI, órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil possui 45 classes de especificações. Isto é, quando iniciamos um pedido de registro de marca devemos escolher a classe correspondente a área de atividade que a marca que atuará no mercado, ou seja, as classes de marca de produto são para as marcas que irão designar um produto que será industrializado e rotulado com aquela marca. Já as classes de marca para as áreas de serviço, são as classes designadas para empresas que prestam um serviço para o seu cliente.
O registro de marca no Brasil é registro pelo princípio da especialidade das marcas. Esse princípio regulamenta que a marca registrada em uma classe não possui proteção em outra classe, isto é, a proteção concedida a marca registrada é restrita à sua especificação, não extrapolando a outras classes a sua proteção salvo as marcas coletivas e as marcas de alto renome.
Minha empresa não tem um produto, então não preciso registrar a minha marca! Essa é uma das afirmações mais equivocadas quando falamos sobre o registro de marcas.
Como vimos acima, a atividade empresarial de prestação de serviço como manutenção reparo, construção, análises e laudos técnicos, consultoria, assessoria, comércio, locação, propaganda, seguros, negócios financeiros, transporte, tratamento de materiais, educação, entretenimento, serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador, serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias, serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura, serviços de segurança para proteção de bens e pessoas dentre outros também devem ser registradas para a aquisição da marca que utilizam para diferenciar-se de seus concorrentes.
A título de exemplo temos que, se uma empresa solicita o registro de marca para os produtos aparelhos e instrumentos médicos, curativos, agulhas, essa classe protege a marca para fabricação e embalagem dos produtos descritos, isto é, a proteção concedida pelo registro é para ter a marca na embalagem do produto e não para as atividades de comércio, como site ou fachadas de loja desses tipos de produtos.
Somente o registro concede ao titular sua propriedade, evitando a perda do direito de uso além de possíveis indenizações.
E qual o perigo/dano de um registro de marca em classe diversa da área de atuação de uma empresa?
O perigo do registro em classe diversa da área de atuação de uma empresa é o risco de perda desse registro pelo pedido de extinção da marca que pode ser apresentado após 5 anos a contar da publicação do despacho de concessão da marca.
Nesse procedimento o titular da marca será notificado a provar o uso da marca, sob pena de cancelamento de seu registro e perda do direito sobre a marca, perdendo assim os investimentos financeiro e de tempo no mercado que poderão ser aproveitados por outra empresa.
Assim, nos termos do artigo 142 da LPI o registro da marca extingue-se pela caducidade, se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos.
Conclusões:
Vemos nesse artigo que não basta apenas o registro da marca junto ao INPI. O registro em que ser realizado de forma correta, na classe que realmente corresponde a área de atividade do titular, pois mesmo após a concessão do registro que concede por 10 anos o registro da marca, ela poderá sofrer impugnações onde, caso o titular não apresente provas de uso efetivo e licito o seu direito sobre a marca poderá ser extinto mesmo antes do fim do prazo de 10 anos de registro.
Franciele de Souza, Advogada, graduada em Direito na Faculdade Pitágoras de Londrina-PR, Especialista em Propriedade Intelectual pelo World Intellectual Property Organization (WIPO/OMPI), Especialista em Processo Civil pela Legale Educacional perita grafotecnica e fundadora da Midas Marcas e Patentes.
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