Importância da lei que definiu feminicídio como qualificadora do homicídio
A Lei 13.104/2015 introduziu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Segundo a Lei, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que se dá em situação de violência doméstica e quando envolve discriminação ou menosprezo à condição de mulher.
Referida Lei foi criada para reprimir e dificultar o cometimento desse crime, um problema absolutamente assustador na sociedade brasileira. No ano de 2016, segundo dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ocorreram quase 5000 feminicídios.
Levando em conta que grande parte dos feminicídios no Brasil se dão em um contexto de violência doméstica, que raramente ocorre apenas uma vez, pois com o tempo esse fato se escalona, torna-se mais frequente, assim como sua gravidade aumenta, optou-se por investigar o feminicídio quando envolve violência doméstica. Nesse passo, entendeu-se indispensável avaliar se a Lei 11.340/2006 tem contribuído para diminuir esse mal.
A violência doméstica contra a mulher decorre da cultura patriarcal, na qual, em razão dos papéis desempenhados por homens e mulheres na sociedade, os primeiros se sentem superiores e por isso discriminam e dominam as pessoas do sexo feminino com as quais têm relações domésticas ou vínculo familiar ou afetivo, enquanto as segundas se veem como inferiores e em razão disso se submetem aos desejos e aspirações de seus patrões, parceiros, ex-parceiros e parentes do sexo masculino.
Quando as mulheres se contrapõem a esse modelo surgem desavenças entre os envolvidos, as quais estão na origem do fenômeno abordado. Nas sociedades ocidentais, com a emancipação feminina e as conquistas legais que a acompanharam, verificou-se a desintegração parcial desse poder patriarcal, que, todavia, continua a existir e a fazer vítimas, inclusive no seu grau máximo, que é o feminicídio.
Dessa forma, as conclusões obtidas foram as seguintes: a Lei 13.104/2015 apresenta-se como de grande importância, pois tratou o feminicído como mais grave, devido o número alarmante desse tipo de delito e a necessidade de dar-lhe visibilidade, e não apresentou até agora a efetividade esperada quando envolve violência doméstica, muito porque a Lei 11.340/20016 apresenta problemas que precisam ser superados, como a sua alteração para permitir a suspensão condicional do processo, enquanto os órgãos encarregados de cumpri-la não estão desempenhando o seu papel a contento, principalmente o judiciário, em razão de sua taxa de congestionamento, que leva a prescrições e impunidade, e o executivo, por não implementar as políticas públicas preventivas nessa Lei.
Escrito por Giovanna Regis Said Silva, Advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Ceuma, Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Prominas.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Instituição da suspensão Condicioonal do processo nos casos de violência Doméstica contra a mulher a partir da alteração da Lei Maria da Penha: por uma alternativa menos rirorosa baseada na conciliação para enrrentar esse mal. III Encontro de Internacionalização do Conpedi –Madrid. V.10.
DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: a efetividade de Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: RT, 2015. Acesso em: 24/07/2021
MELO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2016. Acesso em: 24/07/2021
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. O conceito do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 2003. Acesso em: 24/07/2021
Giovanna Regis Said Silva, Advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Ceuma de São Luis-MA, Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Prominas-MG. Atuante na seara Criminal, Previdenciário e Cível.