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Parcelamento tributário do Funrural e do imposto sobre a propriedade rural

Olímpia Souza de Paula
28/04/2021
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 2381, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal.

No último dia 1º de março, fomos surpreendidos com a notícia de um novo parcelamento tributário, possibilitando renegociação para dívidas de “Funrural” e “ITR”.

 

Então, por meio da Portaria PGFN/ME nº 2381, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal, que recomeça a partir de 15 de março e vai até 30 de setembro.

 

As modalidades de transação disponíveis, abrangem os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR), inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

 

Assim, os produtores rurais com débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderão regularizar sua situação fiscal e com isso, terão: (i) sua regularidade fiscal, com a expedição da certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN); (ii) suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), relativo a estes débitos; (iii) suspensão dos protestos, entre outros benefícios, como a retomada de créditos.

 

Vale lembrar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), embora não abarcados na presente transação, podem ser objeto de proposta de negociação a ser apresentada a qualquer tempo.

 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, “Em 2020, as modalidades de transação do programa contribuíram com a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União.”

 

Assim, embora se trate de uma reabertura de parcelamento, é uma oportunidade para se ver em dia com as obrigações fiscais e recuperar o acesso ao crédito rural.

 

Portanto, é importante ficar atento ao prazo de adesão, que se encerra no dia 30 de setembro, e, antes de aderir, consultar seu contador e advogado para auxiliá-lo.

 

Escrito por Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais. 

 

Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais.