Loas o benefício de prestação continuada e suas peculiaridades
Primeiro vamos entender que a seguridade social é o direito previdenciário, neste caminho abrimos um leque para três grades gêneros, a saúde, a assistência social e a previdência social. Ocorre que muitos conhecem de nomes distintos, nomes mais corriqueiros na sociedade, como SUS, LOAS e INSS. Sim, esta equipe edifica a seguridade social e trabalha com todos os direitos seu como contribuinte ou apenas um cidadão.
Qualquer pessoa e qualquer pessoa mesmo pode ter acesso a assistência social e a saúde, isto porque a nossa Constituição Federal em seus belos artigos obriga a União cuidar de todos que estão dentro do território brasileiro, então jamais, em nenhuma hipótese pode existir essa recusa.
Vamos de exemplo: um americano está a passeio no Brasil, quando ao comer alguma comida que não lhe faz bem, gera uma infecção alimentar. O mesmo por estar apenas no país a passeio, não tem plano de saúde e nem dinheiro para um hospital particular. Como no nosso país existe a obrigatoriedade da união em dar promover saúde a todos de forma gratuita - constituição de 88 - este americano poderá ia a qualquer hospital mais próximo para se cuidar. Assim sendo, a assistência social também é para todas as pessoas residentes no país.
Então você quer dizer que a pessoa vem, reside um período pede o BPC, ganha e volta para seu país? Não eu estou dizendo que há alguns benefícios sim que ele consiga aqui. O BPC possui alguns outros requisitos e não é qualquer pessoa que o alcançará.
Vejamos ....
Esse benefício é assistencial, ou seja, não é algo da previdência.
A Seguridade Social é uma espécie dividida em três gêneros: Assistência Social, Previdência Social, Saúde.
Assistência entre muitas coisas prevê o LOAS, e seus benefícios é para todos.
A previdência prevê seus benefícios, mas somente para aqueles que contribuem.
E a Saúde também é para todos, como exemplo o SUS.
O assunto hoje é o LOAS – um benefício assistencial que idosos acima de 65 anos de baixa renda (1/4 do salário mínimo por pessoa da família) pode ser beneficiada e não pecisa contribuir para a previdência.
Seu valor é de um salário mínimo. Devemos lembrar que ele não dá direito ao 13º salário.
Outras pessoas podem ter esse benefício: como a pessoa que possuem deficiência, qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) ou até mesmo se tiver nacionalidade portuguesa.
É uma garantia constitucional, presente na lei maior do Brasil, a Constituição Federal e também na Lei orgânica da assistência social (LOAS).
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. – Lei Orgânica da Assistência Social.
Vamos destrinchar os requisitos.
Estado de Miserabilidade
É um dos requisitos para a concessão do benefício, é necessário que a renda mensal da família seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Este termo foi criado pela jurisprudência, uma vez que a autarquia precisa restringir e entregar esse benefício àqueles que realmente precisa, assim, devem comprovar e demonstrar esse estado de miserabilidade.
Em meras palavras, você realmente tem que ser pobre.
Como tudo no direito tem várias opções, as demais leis não informam o estado de miserabilidade como requisito, assim ficou algo jurisprudencial que o INSS amou, uma vez que para eles negar é muito melhor.
Ocorre que devemos seguir a olhar os direitos sociais, devemos julgar os casos concretos de acordo com eles e com todas as leis que a ampara.
Uma pessoa pobre não precisa necessariamente passar fome para ganhar este benefício. Será que é necessário chegar nesse ponto?
Nesse sentimento há um entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal: “…o critério de renda familiar por cabeça nele previsto como parâmetro ordinário de aferição da miserabilidade do indivíduo para fins de deferimento do benefício de prestação continuada. Permitiu, contudo, ao Juiz, no caso concreto, afastá-lo, para assentar a referida vulnerabilidade com base em outros elementos“. (ARE 937070)
CadÚnico
Outra lei que ampara é o Decreto nº 8.805/2016, que OBRIGOU a inscrição da pessoa para ter o benefício, então tornou-se mais um requisito para sua concessão. Esse cadastramento tem que ser feito ANTES da solicitação do benefício.
Grupo familiar
Não tem quantidade, mas tem valores, tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo e vale todo mundo que vive sob o mesmo teto, ou seja, cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, enteados etc.
Incapacidade/Pessoa com deficiência
Esse é um conceito que gera muita polêmica, uma vez que muitos entendimentos é que ela deve ser para sempre, eterna, todavia ela não é só para atividades essenciais, e sim impossibilidade de prover seu próprio sustento.
Assim, a incapacidade pode ser sim parcial, temporária ou permanente, para a concessão do benefício.
Cumulação
Vejamos, se não tem direito ao 13º, vocês acham que seriam possível acumular?
Não, não pode.
Revisão/Cessação
A cada 2 (dois) anos você tem que revisar seu benefício, para verificar se você ainda precisa desses benefícios. E a depender do seu caso será cessado imediatamente. Outro modo de ser cessado é com a morte.
Meu INSS
Para solicitar o benefício, você pode ir sozinho ou com um profissional, o que eu recomendo é o profissional, pois ele pode achar um benefício melhor ou até mesmo conseguir melhorar seu benefício.
Mas, vamos ao passo a passo, para que você não se confunda:
Faça login no Meu INSS;
Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Selecione o serviço que você quer;
Clique em “Atualizar”;
Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
DOCUMENTAÇÃO
Obrigatória:
Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa;
Se for solicitada:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Portanto, vemos que um residente neste país, que tenha mais de 65 anos e está em estado de miserabilidade, uma condição muito pesada de necessidade ou aquele enfermo, de qualquer idade, mas que não possui mais condições de viver sozinho, de se alimentar, trabalhar, poderá sim ter direito a um benefício, no valor de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro, para se cuidar, mas devemos lembrar que este benefício só é possível porque quando elaboraram a Constituição Federal de 88 orbigaram o Estado/União/Governo Federal a zelar, cuidar, amparar, os mais necessitados, antes dessa obrigatoriedade, a União era livre e não dava este amparo.
Essa é mais uma garantia social, vinda direta da nossa Carta Magna que traz diversos benefícios, por isso, nunca podemos abrir mão dela ou permitir que alguém faça isso.
Escrito por Amanda Pereira Pinto, advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós-Graduanda em Direito Previdenciário; em Direito do Consumidor; MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário; em Advocacia Extrajudicial pela Faculdade Legale Educacional. Atuante na seara trabalhista e previdenciária, amante das aéreas cível, consumidor e em direito público.
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.