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Crédito Rural: Não consigo pagar no vencimento, e agora?

Olímpia Souza de Paula
19/02/2021
Quando o Produtor Rural perceber que não vai ter condições de honrar os pagamentos do seu financiamento rural na data estabelecida por problemas na produção, é muito importante que entre em contato com a Instituição Financeira e avise antes do prazo.

Quando o Produtor Rural perceber que não vai ter condições de honrar os pagamentos do seu financiamento rural na data estabelecida por problemas na produção, é muito importante que entre em contato com a Instituição Financeira e avise antes do prazo, evitando uma quebra de confiança. O ideal é que essa comunicação seja feita com pelo menos um mês de antecedência e que o Produtor procure profissionais capacitados para auxiliá-lo nessa negociação.

 

Dessa forma, observe abaixo as dificuldades mais comuns que justificam o alongamento do financiamento rural:

  • Frustração de safra – causada por problemas climáticos, adversidades ou outros fatores negativos (doenças nas criações, queimadas, chuva excessiva, seca extrema, etc);
  • Redução dos preços de mercado – quando os valores recebidos não cobrem os custos de produção (ou quando há um aumento expressivo do valor dos insumos necessários à atividade);
  • Dificuldade de comercialização – quando o mercado está travado, ou seja, falta comprador para os seus produtos (ou ainda quando não consegue realizar o transporte por algum motivo alheio a sua vontade).

 

Nesse sentido, é bom deixar claro que a prorrogação (alongamento) da dívida de crédito rural é um direito do produtor rural garantido pela lei e não uma opção do banco.

 

Além disso, é importante ficar atento se a prorrogação está sendo realizada nos mesmos termos do contrato inicial. A mesma taxa de juros deve ser observada, bem como o mesmo prazo inicialmente concedido. Lembre-se que estamos falando de prorrogação e não de renegociação (assunto a ser abordado em um próximo artigo).

 

Portanto, a possibilidade de alongamento de prazos de pagamento é permanente e está prevista no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ.

 

Então, organize seus financiamentos rurais e evite atrasar as parcelas, uma vez que a mora dificulta muito as negociações. Mas, caso já esteja em atraso, não se desespere e procure a assessoria de um especialista em crédito rural, antes de iniciar as tratativas com a instituição financeira.  

 

O pedido de prorrogação deve estar acompanhado de documentos comprobatórios, como laudos de frustração de safra e de capacidade de pagamento. Daí porque, é extremamente importante um trabalho bem feito nessa etapa, o qual impactará diretamente no sucesso das negociações e na preservação do patrimônio do produtor rural.

 

Escrito por Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulistana de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui curso de Extensão sobre Planejamento Sucessório - Holding Rural- e curso de Extensão sobre Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais. 

Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais.