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Recall - Perspectiva do Direito do Consumidor e do Direito médico

Carla Pires
28/01/2021
Breve análise sobre o que significa o Recall, e quando ela deverá ser utilizada pelos fornecedores.

O Recall é uma palavra inglesa que possui o sentido de “chamamento”, e o direito do consumidor dispõe que, se houver conhecimento de defeito, após colocar algum produto em circulação e determinado serviço no mercado, deve o fornecedor comunicar tal fato às autoridades e aos consumidores.

 

No artigo 10°, §1° do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo ver conhecimento da periculosidade que apresentem deverá comunicar o fato imediatamente as autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

 

Logo, o Recall é de suma importância para nossa sociedade, isto porque é através dele que tomamos ciência do defeito de criação/produção/ comercialização de algum produto. Quanto às produções pequenas, mas já distribuídas no mercado, pode ser afetada por um defeito e colocar em risco a coletividade de consumidores do mesmo modo, então nada obsta que seja realizado o recall nesse caso também, nem que seja baixa a quantidade de produtos.

 

Em 2019, a empresa Allergan anunciou recall mundial de próteses de silicone, no Brasil os cirurgiões plásticos utilizavam três dessas marcas, isto porque tais implantes estariam associados a um tipo raro de câncer (segundo alerta da americana FDA- Food and Drug Administration). A empresa diz que está tomando a providencia como precaução “após a notificação de informações de segurança recentemente atualizadas sobre a incidência incomum de linfoma anaplástico de grandes células associado ao implante de mama fornecido pela FDA”.

 

Esse é um dos exemplos de mercadoria que poderá passar pelo Recall, não sendo apenas implantes cirúrgicos, podendo facilmente ser com: Carros; Celulares; Microoondas; Geladeiras, ou seja, desde que apresente algum risco aos consumidores, serão imediatamente avisados pelos fornecedores.

 

Por fim, cabe salientar sobre a forma de meio publicitário que os fornecedores poderão utilizar como plataforma de aviso, sendo avisos via propaganda publicitária na televisão, vídeo via Youtube, e o caso de recall de prótese cirúrgica, os médicos cirurgiões plásticos, poderão utilizar de suas redes sociais para fazer a divulgação daquele risco, dando prioridade à segurança de seus pacientes.

 

Escrito por Carla Pires, graduada pela FCG - Faculdade de Campo Grande, Pós-graduanda em Processo Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público. Atuante em Direito Civil, Direito Médico e da Saúde; Fundou no instagram a página Direcionando o Direito (@direcionandoodireito).

Carla Pires, graduada pela FCG - Faculdade de Campo Grande, Pós-graduada em Processo Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público, Master of Business Administration em Comunicação e Marketing jurídico, Escritora, Controller Jurídico; e Criadora de conteúdo digital