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Compliance Tributário e a responsabilidade dos sócios e administradores parte 1

Adenise Carra
04/12/2020
O presente artigo tem por objetivo explicar sobre compliance tributário para empresas, será abordada a responsabilidades dos sócios e administradores da empresa.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo explicar sobre compliance tributário para empresas, será abordada a responsabilidades dos sócios e administradores da empresa, reflexão para inicio da gestão do compliance, como elaborar uma boa análise de risco na pratica empresarial e como funciona a análise do fisco para analise de dados.

 

1.Introdução

 

403.322. Este é o número de normas fiscais editadas entre 1988 a 2019, equivale a 52 regras sendo alteradas por dia útil. Em média 2,17 a cada hora, mais 16 emendas constitucionais modificadas neste período segundo a empresa TAXGROUP que estuda sobre inteligência tributária.

 

Sendo assim, como estudar os tributos e regula-los de acordo com determinação das normas e regula-lo através de compliance, somente é possível com um bom planejamento, equipe treinada, e colaboradores dispostos a desenvolver crescimento para a empresa.

 

2.Relação jurídica tributária

 

A relação jurídica tributária inicia-se com a obrigação tributária, sendo esta principal ou acessória, ou segundo a doutrina de Paulo de Barros, pecuniária e acessória, segundo o art. 3 e 113 do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, dessa forma o fato gerador só ocorre caso haja a obrigação principal descrita em Lei, dessa forma segundo o doutrinador o legislador dever sair a procura de acontecimentos passíveis de serem medidos segundo parâmetros econômicos, para que haja vínculo jurídico a eles atrelados, passiveis de serem medidos e com objetivo de prestação pecuniária.

 

Para ocorrer à relação tributária vinda da obrigação tributária, os sujeitos da relação serão: I. Sujeito ativo e II. Sujeito passivo, aqui o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público a quem a lei atribuiu a competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, e sujeito passivo o sujeito obrigado ao pagamento do tributo, deste modo podendo ser um terceiro, sendo contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 121 do Código Tributário Nacional.

 

Conclui-se para relação jurídica tributária, pressupõe que o contribuinte tenha obrigação de natureza tributária para pagar, mais as informações por parte das administrações tributárias para a cobrança deste tributo, contudo para boas praticas de uma empresa, necessita-se de compliance tributário e governança dentro de suas operações.

 

3.Gestão da rotina de compliance tributário

 

O termo compliance se origina do verbo “to comply” e significa cumprir e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos buscando mitigar os riscos reputacionais legais e regulatórios segundo Coimbra, 2010.

 

Para uma gestão de rotina de compliance dentro de uma entidade, se utilizam requisitos como organização, controles internos, indicadores e métricas.

 

3.1 A organização.

 

Organizar uma empresa, propor uma rotina, buscar uma equipe com níveis organizacionais altos, criar um critério de rotina exige supervisão e gerenciamento, a busca da padronização deve ser uma meta a ser cumprida para o cumprimento das obrigações acessórias, criando rotinas de gestão, treinamento, plano de correção e melhorias, os chamados “dashboards” estes “dashboards” nada mais são do que representações gráficas, visualmente organizadas e uniformizadas que servem como instrumento de apoio para a tomada de uma decisão, neste quesito é pontual utilizar a tecnologia a favor em busca de uma organização aprimorada, com níveis adequados de gestão e controles internos, para que assim, na tomada de decisão utilize a organização e tecnologia como apoio.

 

3.2 Controles internos

 

Para o instrumento de gestão de rotina de obrigações acessórias, nada como a utilização de tecnologias e “cheklist” para apuração de indicadores, para isto é necessário uma equipe multidisciplinar para fazer métricas de desempenho que costumam ser utilizados como positivo, para a rentabilidade, lucro, e desempenho da empresa.

 

3.3 Indicadores e métricas

 

A avaliação de desempenho passa pela definição de medidas e indicadores para que haja uma gestão, neste caso, será necessária a busca das informações da empresa e a transformação desses indicadores em mensuração de desempenho, para que assim haja o inicio de um planejamento tributário e/ou organizacional.

 

O indicador de monitoramento continuo são os Key performance indicators (KPI) permite ajustes e definição de medidas preventivas, formas de detecção de problemas, além de medidas corretivas por parte dos próprios gestores, fundamentando adequadamente o processo de tomada de decisão e detecção de desvios ou oportunidades ( Aguiar, 2016 ).

 

Estes processos multidisciplinares que colaboram para a gestão e o planejamento, sem estes seriam difíceis metrificar os futuros passos da gestão e a incorporação desta gestão, verificando dessa forma os pontos positivos e negativos, se haverá necessidade de mudança de equipe, mudança ou rotação de controle, controle de responsabilidade e gestão de riscos.

 

4.Conclusão

 

Como visto, as leis de compliance iniciaram primeiramente internacionalmente, pelos Estados Unidos, regulando a responsabilidade objetiva de seus contribuintes, no Brasil com a Lei anticorrupção, buscou-se programar estes mecanismos, por meio do SPED e através da certificação digital na área tributária.

 

O compliance organiza, a auditória encontra as possibilidades de compensação, e o planejamento tributário fará com que os tributos sejam pagos de maneira correta além de observar possíveis compensações, enfim as empresas poderão respirar através do planejamento.

 

5.Bibliografia

 

BRASIL, Lei. 12.846, de 1º de Agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15.10.2020.

 

Escrito por Adenise Carra Graduada em Zootecnia pela Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande – MS. Graduada em Direito pela UNIDERP de Campo Grande – MS. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela instituição Damásio e IBMEC/SP. Atuou como membro da comissão de alunos e estagiários da OAB/MS. Membro em pesquisa e desenvolvimento pela instituição de Direito Internacional Lawtalk GT Compliance. Executiva de Contas da Nest Soluções e TAXGROUP/ Mato Grosso do Sul.

Adenise Carra, graduada em Zootecnia pela Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande - MS, graduada em Direito pela Uniderp de Campo Grande - MS, Pós-graduanda em Direito Tributário pela instituição IBET/MS, Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela instituição Damásio e IBMEC/SP. Atuou como membro da comissão de alunos e estagiários da OAB/MS, com a organização de palestras pela instituição. Membro em pesquisa pela instituição de direito internacional Lawtalk GT compliance.