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Divórcio Extrajudicial - Breve análise do direito sob uma perspectiva virtual

Carla Pires
08/10/2020
O divórcio extrajudicial passou a ser possível com o avanço do direito ao mundo moderno.

Diante do atual cenário mundial e com as mudanças que toda a população vem vivenciando em decorrência da pandemia do COVID-19, foi aconselhada a população que ficassem em suas casas, para a segurança de sua saúde e para que não houvesse uma disseminação ainda maior do vírus.

 

E mesmo com o isolamento social os divórcios continuaram, e objetivando a melhoria e eficácia nos procedimentos para realização de divorcio, o Conselho Nacional de Justiça por meio do provimento n° 100/2020 estabeleceu o e-Notariado, regulamentando os atos notariais em nosso país, delineando justamente a possibilidade de serem realizados os procedimentos por meio eletrônico.

 

Com esse avanço do direito ao mundo tecnológico, hoje temos a possibilidade de realizarmos o divórcio extrajudicial só que online, e as partes declaram suas vontades antes expressamente, hoje por videoconferência e essa gravação fica guardada junto à ata notarial.

 

Além de contar com a vontade das partes por videoconferência, todo o ato é assinado pelas partes e pelo Tabelião, mas essa assinatura é digital. Por fim, cabe ressaltar que para a realização do divórcio online, o casal não pode ter filhos incapazes ou menores de idade, e se o acordo ali pactuado não for a vontade de ambos (partilha de bens etc.) deverá ser discutida posterior a homologação.

 

O art. 7° do provimento traz que a plataforma e-Notariado deverá oferecer o acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça, dando a devida segurança jurídica ao ex-casal.

 

E quanto à obrigação do Conselho Federal, o provimento traz que para a implementação correta do sistema, deverão ser adotadas as medidas operacionais necessárias inclusive a emissão de certificados eletrônicos ao final do procedimento.

 

Objetivando estabelecer os critérios e normas técnicas para o tipo de seleção que irão fazer para os tabelionatos de notas que serão autorizados a emitir os certificados eletrônicos para a lavratura de atos “notariais online”. É de extrema importância que seja lido o provimento n°100/2020 para ficar por dentro dessa nova modalidade de divórcio extrajudicial. 

 

Escrito por Carla Pires, graduada pela FCG - Faculdade de Campo Grande, Pós-graduanda em Processo Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público. Atuante em Direito Civil, Direito Médico e da Saúde; Fundou no instagram a página Direcionando o Direito (@direcionandoodireito).

 

 

Carla Pires, graduada pela FCG - Faculdade de Campo Grande, Pós-graduada em Processo Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público, Master of Business Administration em Comunicação e Marketing jurídico, Escritora, Controller Jurídico; e Criadora de conteúdo digital