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Outubro rosa e os direitos das mulheres

Amanda Pereira Pinto
21/10/2020
Para as mulheres, a luta não é somente contra o câncer mas também de poder usufruir dos direitos que lhe são garantidos.

Há muito tempo milhares de mulheres são atingidas por esta doença, no Brasil, e no mu​ndo. Para estas mulheres, a luta não é somente contra o câncer, como também de poder usufruir dos direitos que lhe são garantidos.

 

Aquelas que contribui ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é possível ter acesso ao auxílio doença, a aposentadoria com incapacidade permanente ou o auxílio acompanhante (aquele adicional de 25% a mais no valor do benefício).

 

Outro benefício é o LOAS/BPC– Benefício de Prestação Continuada – que garante um salário mínimo a aquela portadora da doença que a torna incapaz de laborar e viver independente.

 

Para receber qualquer desses benefícios a mulher deve passar por uma perícia médica, para mais informações procure fontes confiáveis e profissionais habilitados e especializados.

 

Ao realizar o agendamento no INSS, a segurada precisa comparecer na agência, levar todos os laudos médicos e documentos que possuí para a avaliação do perito designado.

 

DOS BENEFÍCIOS

 

  1. AUXÍLIO DOENÇA

 

Para as mulheres que estão temporariamente incapazes de trabalhar por causa da doença elas podem solicitar este benefício. Os valores serão pagos mensalmente e a requerente deve ficar atenta para renovação, uma vez que este benefício tem prazo para esgotar.

 

FIQUE ATENTA! As profissionais liberais e empresárias também tem direito a este benefício.

 

  1. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Inicialmente devemos nos atentar que a aposentadoria por invalidez mudou de nome, agora chama aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Porque da troca, ninguém sabe, mas nossos governantes quiseram assim.

 

Quando a doença agrava e a situação da mulher fica plenamente incapaz, ela pode solicitar este benefício, desde que possua alguma sequela definitiva.

 

NÃO SE ESQUEÇA - Ele possui carência de no mínimo 12 contribuições.

 

ATENÇÃO!! PARA RECEBER O BENEFÍCIO VOCÊ DEVE JÁ ESTAR CONTRIBUINDO!!

 

  1. AUXÍLIO ACOMPANHANTE

 

Caso sua situação seja muito drástica e que não consiga conviver sozinha e necessite pagar alguém para auxiliar, devido consequências desta doença, você pode solicitar esse adicional de 25% em cima do valor que irá receber ou que esta recebendo.

 

Este benefício está garantido pelo Decreto 3.048/99, e possui requisitos, como ter renda por pessoa do grupo familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente.

 

Outra observação que este benefício é assistencial, ou seja, não é preciso que esteja pagando ao INSS, além de que ele não gera 13º salário e nem deixa pensão por morte.

 

  1. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 

Qualquer pessoa física que possua moléstia grave tem a isenção do imposto de rende, para isso tem que enquadrar cumulativamente nos requisitos da Lei 7.713/88, que são:

 

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira (inclusive monocular)

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

 

O procedimento para possui desta isenção é, primeiramente, procure um serviço médico oficial da União, Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, para que lhe de um laudo médico comprovante o grau da doença.

 

Neste documento deve estar a data que contraiu a doença.

 

  1. SAQUE DO FGTS E PIS

 

Aos portadores do câncer de mama, ou das pessoas que tem dependente com essa doença, outro benefício garantido é o saque do FGTS e o PIS.

 

Portanto, basta a requerente apresentar seu cartão cidadão ou o número do PIS, ou ainda  a CTPS e um atestado médico válido (30 dias). junte também todos os documentos médicos (histórico da doença, estágio atual e laudos).

 

Para os dependentes é necessário comprovar a situação.

 

  1. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

 

Para as mulheres acometidas com a doença e que tenha que chegar ao ponto de retirada das mamas, é garantido a cirurgia plástica reparadora.

 

Tanto o SUS como o plano de saúde estã obrigados a realização deste feito.

 

Observação: se houver possibilidade a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia que foi feita a retirada.

 

  1. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

 

Toda pessoa acometido por invalidez total e permanente, ocasionada por acidente ou doença, tem este direito, mas atenção, esta cláusula precisa estar no contrato.

 

Além do mais a pessoa deve estar incapaz ao serviço e a doença deve ocorrer após a assinatura do contrato, caso ela exista antes, não terá direito.

 

  1. Legislação

 

As leis que protegem e garantem seus direitos, segue lista a baixo:

 

DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS

- Decreto Federal 3.000, de 26/3/1999, artigo 39, XXXIII.

- Lei 8.541, de 23/12/1992, artigo 47.

- Lei 9.250, de 26/12/1995, artigo 30, § 2º.

- Instrução Normativa SRF 25, de 29/4/1996.

- Lei Federal 8.213, de 24/7/1991, artigo 151.

- Medida Provisória 2.164, de 24/8/2001, artigo 9º.

 

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

- Lei Federal 8.922, de 25/7/1994 - FGTS, artigo 1º.

- Lei Federal 8.036, de 11/5/1990 - FGTS, artigo 20, XIII e XIV.

- Medida Provisória 2.164 de 24/8/2001, artigo 9º.

 

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUXÍLIO-DOENÇA

- Lei Federal 8.213, de 24/7/1991 - LOAS, artigo 26, II, e 151.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

- Constituição Federal, artigos 201 e seguintes.

- Lei Federal 8.213, de 24/7/1991 - LOAS, artigos 26, II, e 151.

 

RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
- Constituição Federal, artigos 195, 203 e 204.

- Lei Federal 8.742, de 7/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, artigos 20 e 21.

- Decreto Federal 1.744 de 8/12/1995.

 

PLANO DE SAÚDE OU SEGURO-SAÚDE

- Lei Federal 9.656, de 3/6/1998 - Planos privados de assistência à saúde.

- Lei Federal 10.223, de 15/1/2001 - Cirurgia reparadora dos seios.

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

- Constituição Federal, artigos 5º e 150, II.

- Lei Federal 7.713, de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI.

- Lei Federal 8.541, de 23/12/1992, artigo 47.

- Lei Federal 9.250, de 26/12//1995, artigo 30.

- Instrução Normativa SRF 15/01, artigo 5º, XII.

- Decreto Federal 3.000, de 26/3/1999, artigo 39, XXXIII.

 

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

- Lei Federal 9.656, de 3/6/1998, alterada pela Lei Federal 10.223, de 15/5/2001.

- Lei Federal 9.797/99, de 6/5/1999.

 

ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO

- Lei Federal 10.173, de 9/1/2001 - acrescentou os artigos 1.211-A e 1.211-B ao Código de Processo Civil.

- Lei Federal 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso, artigo 71.

 

PIS/PASEP
- Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

 

COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA)
- Lei Federal 9.503, de 23/9/97 - Código de Trânsito Brasileiro, artigos 140 e 147, § 4º.

- Lei Federal 10.182, de 12/2/2001 - IPI.

- Lei Federal 10.690, de 16/6/2003, artigo 2º.

- Instrução SRF 32, de 23/3/2000, e Instrução 88, de 8/9/2000 - IPI.

- Resolução Contran 734/89, artigo 56, e Decreto do Estado de São Paulo 45.490, de 30/11/2001

- ICMS.

- Portarias CAT 56/96 e 106/97.

- Lei Federal 8.383, de 30/12/1991 - IOF, artigo 72, IV.

 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) - ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- Lei Federal 8.078/90, regulamentada pelo Decreto 6.523, de 31/7/2008.

 

DIREITOS DOS PACIENTES

- Lei Estadual 10.241, de 17/3/1999 - Estado de São Paulo.

- Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

 

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

- Lei Federal 7.853, de 24/10/1989.

- Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999.

- Lei Federal 8.899, de 29/7/1994.

- Lei Federal 10

 

CONCLUSÃO

 

Você possui direitos, não deixa de busca-los, para isso procure um profissional adequado e especializado.

 

Procure fontes confiáveis!

 

Escrito por Amanda Pereira Pinto, advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós-Graduanda em Direito Previdenciário; em Direito do Consumidor; MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário; em Advocacia Extrajudicial pela Faculdade Legale Educacional. Atuante na seara trabalhista e previdenciária, amante das aéreas cível, consumidor e em direito público.

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.