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Aposentadoria Especial e as atividades reconhecidas como especiais

Farelos Jurídicos
24/09/2019
Nos Decretos 83.080/79 e 53.831/64, várias atividades são reconhecidas como atividades especiais até abril de 1995, dentre elas estão as atividades de médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, auxiliar de enfermagem.

Todos nós sabemos que em determinado momento de nossas vidas, e após anos de trabalho, acabamos nos extenuando fisicamente, o que nos dá ensejo a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.

 

Mas sabia que você trabalhador que está exposto a fatores de riscos e agentes insalubres tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição na forma especial?

 

Então, nos Decretos 83.080/79 e 53.831/64, várias atividades são reconhecidas como atividades especiais até abril de 1995, dentre elas estão as atividades de médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, trabalhador de construção civil, frentista, motorista, cobrador, ajudante de caminhão, impressor, segurança, vigilante, operador de máquinas, aeronautas, aeroviários, maquinista, telefonista, pintores de pistola, metalúrgicos, soldadores, forneiros, fundidores, alimentadores de clareira, gari, operador de raio x, tratorista, dentre outras atividades, desde que possuam laudo técnico e PPP, comprovando a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

 

A partir de 1995, passou a ser necessário a comprovação efetiva a agentes nocivos, prejudiciais à saúde, isso facilmente comprovado através de PPP- Perfil Profissional Previdenciário, emitido pela empresa pelo qual o empregado trabalhou ou ainda trabalha.

 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

 

Vamos supor que o indivíduo tenha realizado atividades laborativas, durante alguns anos, que lhe possibilitaria a aposentadoria especial. Neste caso, essas atividades consideradas prejudiciais à saúde, acabam ganhando um peso maior no momento de aposentar-se. O trabalhador pode se aposentar, no caso por tempo de contribuição, com algum tempo a menos que o normal, considerando as atividades realizadas em ambientes insalubres.

 

É importante que os trabalhadores enquadrados estejam atentos a modificação de nossa legislação previdenciária pois as atividades especiais poderão ser afetadas, já que não está assegurado a aplicação dos critérios diferenciados na concessão da aposentadoria especial.

 

Portanto, se você trabalha ou já trabalhou exposto em atividades que lhe causem exposição a agentes insalubres, e que causem risco a sua integridade física, procure orientação jurídica a respeito, buscando maiores esclarecimentos sobre a aposentadoria especial.

 

Ana Eloiza Cardozo, Advogada, sócia do escritório de advocacia SOC Advogados, especializada nas áreas previdenciária e trabalhista, graduada na Faculdade Estácio de Sá, no ano de 2011.

Redação dos colaboradores do site Farelos Jurídicos, portal de conteúdos voltados para o meio jurídico!