A violação da Lei Geral de Proteção de Dados gera justa causa
A Lei Geral de Dados trouxe uma série de mudanças nos meandros das relações judiciais. É importante salientar ainda que o direito acompanha as mudanças que ocorrem na sociedade, e é mais do que evidente que os avanços tecnológicos trouxeram situações singulares, como por exemplo os vazamentos de dados, e tais situações necessitavam de uma regulamentação, e daí nasceu a LGPD, que tem uma influencia muito forte da GDPR (General Data Protection Regulation).
Um equívoco bastante comum com relação à nossa LGPD é imaginar que suas disposições se limitam apenas ao âmbito do Direito Digital. A Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo regulamentar às questões relacionadas aos dados, como por exemplo o que vem a ser um dado sensível. E é daí que vem a situação descrita no título deste artigo.
Recentemente , a 81a Vara do Trabalho de São Paulo-SP puniu um enfermeiro com justa causa quando este violou a LGPD. Mas como isto ocorreu? Nesta ação, o empregado alegou terem havido muitas faltas e descumprimento de obrigações por parte do empregador. Para comprovar suas alegações, ele juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação. Contudo, a defesa do hospital, que era o empregador, comentou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, documentos estes que ele somente teria tido acesso por causa do cargo que exercia. E é daí que surge a nossa LGPD.
Ao juntar este documentos confidenciais, o empregado teria desrespeitado disposições normatizadas na LGPD, referentes aos chamados dados sensíveis. Bom, quando falamos de dados sensíveis e LGPD, é necessário que haja o consentimento do titular, para que haja o tratamento ou até mesmo o uso dos dados. No referido caso, ao juntar estes dados sensíveis o empregador violou o direito à intimidade a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados. E mais: Ele fez com que a empresa infringisse a LGPD.
Posto isto, pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa. Frise-se que cabe recurso.
Este caso mostra a necessidade de uma maior rede de informações às pessoas sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, suas disposições e claro, os que são os dados sensíveis.
Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.