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Transmissão da herança e suas principais características teóricas e práticas

Amanda Pereira Pinto
25/04/2022
Sucessão é o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar a outra, substituindo-a na titularidade de determinado bens, direitos e obrigações.

Transmissão da herança

Sucessão é o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar a outra, substituindo-a na titularidade de determinado bens, direitos e obrigações.

 

Pode ocorrer a sucessão:

- Comprador sucede ao vendedor: a qual designa a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros.

 

A herança é devolvida a alguém, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança.

 

O direito de sucessão é uma garantia constitucional, a qualidade do sucessor é inegociável, o que pode ser discutido é o direito de receber, efetivamente, a herança.

 

CONCEITO

Aberta a sucessão aplica-se o princípio da saisine, transmitindo-se imediatamente os bens do de cujus aos herdeiros e legatários, formando-se assim um condomínio forçado ou necessário, que será dissolvido por meio de sentença de partilha.

 

Exceção à regra de transmissão de direitos personalíssimos é o direito autoral.

 

Os direitos morais não se transmitem, todavia a porção patrimonial é transmitida através de um sistema sucessório próprio.

 

Portanto, a herança é uma universalidade, um direito indivisível até a partilha.

 

É um todo, mesmo que haja vários herdeiros.

 

DO ENCARGO

A sucessão abre-se no lugar do último domicilio do falecido.

 

O lugar da abertura da sucessão determina a competência para processar o inventário e a partilha.

 

Há exceções:

- Se o de cujus não era brasileiro;

- Se o de cujus não tenha domicilio;

- Quando há vários domicílios, o lugar que der início primeiro;

- Bens no estrangeiro.

 

MEAÇÃO E HERANÇA

Meação – a divisão de bens comuns, dependendo do regime de bens adotado no casamento.

 

Herança – a divisão sobre os bens deixados pelo falecido, sendo deferida a transmissão causa mortis.

 

OBSERVAÇÃO – O imposto – ITCMD – é apenas sobre a herança. Não há na meação.

 

PRINCÍPIO DE SAISANE

Com a morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independente da abertura do inventário.

 

A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. Portanto, não é a abertura do inventário que transmite a herança.

 

A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorre num momento só.

 

COMORIÊNCIA

Trata-se da morte simultânea de duas ou mais pessoas, presumível sempre que não se possa determinar a ordem em que houve essas mortes, para efeito de sucessão.

 

Em outras palavras: João é casado com Maria, um é herdeiro do outro já que não tem filhos. Ambos juntos em um carro, sofrem um acidente, João falece na hora, Maria falece a caminho do hospital. Maria herdou a herança de João.

 

Se Maria e João tivessem morridos juntos, sem a possibilidade de saber quem morreu primeiro, chama-se comoriência, ou seja, nenhum herda nada do outro.

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.