Transmissão da herança e suas principais características teóricas e práticas
Transmissão da herança
Sucessão é o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar a outra, substituindo-a na titularidade de determinado bens, direitos e obrigações.
Pode ocorrer a sucessão:
- Comprador sucede ao vendedor: a qual designa a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros.
A herança é devolvida a alguém, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança.
O direito de sucessão é uma garantia constitucional, a qualidade do sucessor é inegociável, o que pode ser discutido é o direito de receber, efetivamente, a herança.
CONCEITO
Aberta a sucessão aplica-se o princípio da saisine, transmitindo-se imediatamente os bens do de cujus aos herdeiros e legatários, formando-se assim um condomínio forçado ou necessário, que será dissolvido por meio de sentença de partilha.
Exceção à regra de transmissão de direitos personalíssimos é o direito autoral.
Os direitos morais não se transmitem, todavia a porção patrimonial é transmitida através de um sistema sucessório próprio.
Portanto, a herança é uma universalidade, um direito indivisível até a partilha.
É um todo, mesmo que haja vários herdeiros.
DO ENCARGO
A sucessão abre-se no lugar do último domicilio do falecido.
O lugar da abertura da sucessão determina a competência para processar o inventário e a partilha.
Há exceções:
- Se o de cujus não era brasileiro;
- Se o de cujus não tenha domicilio;
- Quando há vários domicílios, o lugar que der início primeiro;
- Bens no estrangeiro.
MEAÇÃO E HERANÇA
Meação – a divisão de bens comuns, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Herança – a divisão sobre os bens deixados pelo falecido, sendo deferida a transmissão causa mortis.
OBSERVAÇÃO – O imposto – ITCMD – é apenas sobre a herança. Não há na meação.
PRINCÍPIO DE SAISANE
Com a morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independente da abertura do inventário.
A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. Portanto, não é a abertura do inventário que transmite a herança.
A morte, a abertura da sucessão e a transmissão da herança ocorre num momento só.
COMORIÊNCIA
Trata-se da morte simultânea de duas ou mais pessoas, presumível sempre que não se possa determinar a ordem em que houve essas mortes, para efeito de sucessão.
Em outras palavras: João é casado com Maria, um é herdeiro do outro já que não tem filhos. Ambos juntos em um carro, sofrem um acidente, João falece na hora, Maria falece a caminho do hospital. Maria herdou a herança de João.
Se Maria e João tivessem morridos juntos, sem a possibilidade de saber quem morreu primeiro, chama-se comoriência, ou seja, nenhum herda nada do outro.
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.