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Revisão da Vida Toda com a Reforma Previdenciária

Amanda Pereira Pinto
03/04/2020
Quem tem direito de pedir a revisão? Aposentados após Novembro de 1999 onde seu benefício foi calculado pela regra de transição, e os pensionistas (pensão por morte) onde decorreu de aposentadoria.

Com certeza você já ouviu essa frase "revisão da vida toda", e afinal, o que é isso?

 

A Lei 9.876/99 no seu artigo 3° estabeleceu uma regra de transição onde contava-se o período básico de cálculo (PBC) de JULHO/1994 até a DER, todavia, a Lei 8.214/91, no seu artigo 29, possuindo a regra permanente das 80% melhores contribuições de todo o período contrubuitivo, ou seja, o INSS considerava uma regra de transição como regra permanente, e alguns segurados saíram prejudicados.

 

Aqueles que começaram a partir de NOV/1994, computavam 80% das melhores contribuições de todo o período contributivo, já aqueles que contribuíram desde antes de NOV/1994, só podiam utilizar as contribuições posteriores a JUL/1994.

 

Mas atenção: A regra de transição não pode prejudicar!

 

Então quem tem direito de pedir a revisão? Aposentados após Novembro de 1999 onde seu benefício foi calculado pela regra de transição, e os pensionistas (pensão por morte) onde decorreu de aposentadoria.

 

Outro ponto positivo é que não precisa de requerimento administrativo, você já pode ingressar com a via judicial, uma vez que o INSS sempre irá negar o pedido já que é taxado pela própria autarquia.

 

Dica: antes de ajuizar a ação, faça os cálculos, nem sempre será a mais benéfica. Sim, isso é muito necessário, porque no direito cada caso é um caso, então antes de qualquer iniciativa é necessário que faça os cálculos primeiro, nem sempre será o melhor pedir a revisão, então não deixe de fazer esse procedimento.

 

Por fim, isso tudo aconteceu graças aos Tema 999 do STJ recentemente julgado e analisado positivamente.

 

Escrito por Amanda Pereira Pinto, Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP, Pós graduada em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional, atuante na seara trabalhista, previdenciária, cível, consumidor e em direito público.

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.