Revisão da Vida Toda com a Reforma Previdenciária
Com certeza você já ouviu essa frase "revisão da vida toda", e afinal, o que é isso?
A Lei 9.876/99 no seu artigo 3° estabeleceu uma regra de transição onde contava-se o período básico de cálculo (PBC) de JULHO/1994 até a DER, todavia, a Lei 8.214/91, no seu artigo 29, possuindo a regra permanente das 80% melhores contribuições de todo o período contrubuitivo, ou seja, o INSS considerava uma regra de transição como regra permanente, e alguns segurados saíram prejudicados.
Aqueles que começaram a partir de NOV/1994, computavam 80% das melhores contribuições de todo o período contributivo, já aqueles que contribuíram desde antes de NOV/1994, só podiam utilizar as contribuições posteriores a JUL/1994.
Mas atenção: A regra de transição não pode prejudicar!
Então quem tem direito de pedir a revisão? Aposentados após Novembro de 1999 onde seu benefício foi calculado pela regra de transição, e os pensionistas (pensão por morte) onde decorreu de aposentadoria.
Outro ponto positivo é que não precisa de requerimento administrativo, você já pode ingressar com a via judicial, uma vez que o INSS sempre irá negar o pedido já que é taxado pela própria autarquia.
Dica: antes de ajuizar a ação, faça os cálculos, nem sempre será a mais benéfica. Sim, isso é muito necessário, porque no direito cada caso é um caso, então antes de qualquer iniciativa é necessário que faça os cálculos primeiro, nem sempre será o melhor pedir a revisão, então não deixe de fazer esse procedimento.
Por fim, isso tudo aconteceu graças aos Tema 999 do STJ recentemente julgado e analisado positivamente.
Escrito por Amanda Pereira Pinto, Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP, Pós graduada em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional, atuante na seara trabalhista, previdenciária, cível, consumidor e em direito público.
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.