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A Psoríase dá direito à Aposentadoria por Invalidez?

Natássia Kaliny
30/07/2021
A psoríase é uma doença de caráter autoimune e não contagiosa, ou seja, ela surge de uma resposta do sistema imunológico da pessoa, possuindo determinados gatilhos que a fazem se manifestar, como por exemplo o estresse.

A  Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos por todos os cidadãos brasileiros. Ela possui alguns requisitos, sendo o mais famoso a carência mínima de 12 meses. Só que há alguns casos não existe a necessidade de se comprovar a supradita carência mínima, como no caso de certas patologias, que quando vem a acometer o paciente, este ao se aposentar não precisa comprovar o período de carência, como por exemplo a tuberculose.

 

Posto isto, é evidente que existem muitas outras doenças, além das citadas, que deixam a pessoa portadora incapacitada para o ambiente laboral. E neste escopo, surge a duvida no que diz respeito à psoríase. Mas o que é psoríase?

 

A psoríase é uma doença de caráter autoimune e não contagiosa, ou seja, ela surge de uma resposta do sistema imunológico da pessoa, possuindo determinados gatilhos que a fazem se manifestar, como por exemplo o estresse. Dependendo do ambiente de trabalho, uma rotina regada à intensas cobranças e estresse pode agravar ainda mais o estado da pessoa com psoríase.

 

Há também a problemática do estigma sofrido pelas pessoas com psoríase, visto que a principal manifestação se dá pelo surgimento lesões dermatológicas, que em boa parte dos casos provoca placas avermelhadas e grossas, que ocasionam descamações cutâneas, que aparecem em qualquer parte do corpo humano. Vale a pena ressaltar que o tabagismo piora significativamente os sintomas da doença.

 

Apesar da gravidade da psoríase e do fato dela, em muitos casos, ela vir associada com outras doenças (como a artrite psoriática), não é comum que a justiça brasileira venha a conceder o beneficio da Aposentadoria por Invalidez, o que denota uma falha do Estado Juiz. Mas, em um decisão recente , o TRF da 4ª Região decidiu em favor de uma pessoa que tinha a psoríase e precisava se aposentar por invalidez, pois ficou incapacitada ao trabalho, conforme pode ser visto, in verbis:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. PSORÍASE. DIABETES. CONDIÇÕES PESSOAIS. INCAPACIDADE DEFINITIVA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.

1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42, §2º, e art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91.

2. A desconsideração do laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da aptidão para o exercício de atividade laborativa.

3. Cabível a concessão de aposentadoria por invalidez desde a DER diante da complexidade das moléstias, do tipo de trabalho habitualmente exercido e da prova no sentido do agravamento da psoríase potencializado pelo diabetes.

4. Honorários advocatícios de sucumbência fixados de acordo com a Súmula 111 do STJ e 76 do TRF4. (TRF4, AC 5026820-65.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 13/02/2019)

 

Note que a decisão supracitada se refere à conversão de um auxilio doença em aposentadoria, isto significa que o indivíduo primeiro solicitou o benefício do auxilio doença e passado o tempo do auxilio, este a converteu em aposentadoria por invalidez.

 

A decisão do TRF da 4ª Região representa um valoroso avanço na luta das pessoas com psoríase, servindo de referência para futuras ações e mostrando a necessidade do legislador regular a situação das pessoas com psoríase, trazendo mais tranquilidade e segurança jurídica.

 

Escrito por Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT- PE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.