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Os procedimentos da aplicação de multa ambiental no agronegócio

Ana Carolina Valim Santos Kuroda
23/06/2021
Não são poucos os produtores rurais que recebem multas ambientais, estas podem colocar em risco a continuidade de suas operações.

Não são poucos os produtores rurais que recebem multas ambientais, estas podem colocar em risco a continuidade de suas operações.

 

Pode acontecer de surgirem multas ambientais com valores altíssimos, até mesmo além dos critérios legais e da capacidade financeira de pagamento do produtor, muitas vezes, o auto de infração acompanha suspensão de atividade e apreensão de maquinário, podendo inclusive determinar a exclusão de produtores de alguns nichos de mercado, os quais dependem de certificações ambientais.

 

A partir da lavratura do Auto de Infração (AIA), inicia-se o processo administrativo ambiental, momento em que o autuado possui 02 opções, concordar com a autuação e pagar a multa ou discordar e apresentar defesa, desde que no prazo de 20 dias e, a depender do caso, até mesmo propor ação judicial pra anular o ato, a pior coisa que se pode fazer nesse momento, é “deixar pra lá”, isto porque, diferente do que se prega por aí, a multa ambiental pode sim acarretar muitos problemas.

 

O processo administrativo é o momento ideal para comprovar a regularidade do Imóvel rural e/ou empresa, também serve para analisar a viabilidade de parcelamento ou um acordo com o órgão ambiental, dentre outros pontos, como a identificação de vícios no auto, que possa anular seus efeitos, para tanto é preciso juntar todos os meios de provas, pois em caso responsabilização nas esferas cíveis e criminal, esses documentos serão essenciais para defesa.

 

Após a multa ser inscrita na dívida ativa da União, e o nome do autuado inscrito no CADIN, tudo se torna mais difícil ao produtor rural, inclusive a contratação de crédito, caso isso ocorra, o órgão fiscalizador irá ajuizar Ação de Execução Fiscal, para receber o valor da multa, nesse procedimento, podem ocorrer inclusive penhora de bens.

 

É preciso lembrar, que, apesar de dificultada a situação, mesmo após o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, o autuado pode impugnar o auto de infração e, em alguns casos, anular, reduzir o valor da multa aplicada ou ainda converter parte dela em Serviços de Preservação Ambiental, Melhoria e Recuperação Ambiental.

 

Quando se trata da área ambiental, é necessário, muito cuidado, isso porque, nesse ramo existe a chamada tríplice responsabilidade ambiental, significa que, um mesmo fato, pode ser penalizado 3 vezes, ou seja, dependendo da infração cometida pelo produtor rural, ele pode ser condenado administrativamente, civilmente e penalmente.⠀

Esse tipo de situação é legal, e reconhecida no §3º do art. 255 da CF, quando se trata de dano ambiental.⠀

Após receber a primeira penalização, a situação do produtor que não conseguir recorrer ou se defender piora, isso porque, a penalidade em uma esfera serve como prova para a condenação nas outras, ou seja, se for o caso, o autor que já tiver sido responsabilizado de uma forma, tem grande chance de ser responsabilizado também das outras.⠀

No âmbito administrativo a consequência são os autos de infração e multas, no âmbito cível, as consequências são os inquérito e o TAC, já no âmbito penal, a consequência é o processo criminal, caso a conduta do produtor seja considerada crime ambiental.

Por este motivo, é importante seguir a legislação ambiental, incluindo os licenciamentos necessários.⠀

 

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de degradação ao meio ambiente, se divide em três etapas, cada uma requer uma licença especifica, são duas licenças preliminares, a prévia e a de instalação, e a licença final, chamada licença de operação, um procedimento administrativo que autoriza a instalação, ampliação e operação de atividades, de forma equilibrada com o meio ambiente.

 

Isso porquê, perseguir atividades econômicas certamente causa impactos ao meio ambiente, mas não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana, por esse motivo que surgiu o licenciamento ambiental, a fim de realizar o controle e o equilíbrio entre as atividades e as condições ambientais.

 

A licença prévia é solicitada quando a atividade ainda está em fase de planejamento, seu objetivo é definir as condições de compatibilidade entre o empreendimento e a preservação do ambiente, aprovando a localização e concepção do negócio, avalia a viabilidade ambiental da proposta por meio de estudos técnicos, como EIA/RIMA para empreendimentos de grande porte e maior complexidade, ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) para empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor, após, os laudos técnicos são entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento da licença.

 

A licença de instalação, é requerida na fase de detalhamento do projeto de construção, autoriza a obra de instalação da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, perante as especificações constantes em todas as etapas anteriores.

 

Por fim, a licença de operação, é a última etapa do licenciamento de um negócio ou atividade, que envolva o meio ambiente, é a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades, após a avaliação perante o órgão ambiental competente, do cumprimento dos itens das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, essa licença, autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra.

 

É necessário muita atenção a esses procedimentos, pois a ausência deles, em agronegócios que dependiam do licenciamento para funcionarem, pode representar uma grande "dor de cabeça" ao produtor rural, isso porque as multas, costumam atingir grandes valores.

 

Não apenas o licenciamento é importante, mas toda a legislação ambiental deve ser observada, para que o produtor não coloque em risco suas atividades.

 

Escrito por Ana Carolina Valim Santos Kuroda, Graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba/SP, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdência – Unitoledo, Pós Graduanda em Direito Digital e Compliance – Damasio EducacionalAtuação do contencioso, preventivo e consultivo, com diversos cursos de extensão concluídos, dentre eles, Direito Contratual, Prova Pericial no Processo Trabalhista, Segurança do Trabalho.

Ana Carolina Valim Santos Kuroda, Graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba/SP, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdência – Unitoledo, Pós Graduanda em Direito Digital e Compliance – Damasio EducacionalAtuação do contencioso, preventivo e consultivo, com diversos cursos de extensão concluídos, dentre eles, Direito Contratual, Prova Pericial no Processo Trabalhista, Segurança do Trabalho.