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Os genitores são sempre errados - Esse pensamento está equivocado!

Amanda Pereira Pinto
06/03/2023
No Direito de Família, a cada dia que passa isso está ficando cada vez mais frequente pois é apenas deixando a outra pessoa constrangida que ela realiza a sua obrigação.

Ultimamente as redes sociais são os locais onde uma pessoa revoltada com uma situação, vai desabafar no intuito de conseguir resolver seu problema com outra pessoa.

 

Este é um olhar totalmente imparcial de um operador do direito.

 

No Direito de Família, a cada dia que passa isso está ficando cada vez mais frequente pois é apenas deixando a outra pessoa constrangida que ela realiza a sua obrigação. E concordo com isso, as vezes é necessário expor a situação para a pessoa cumprir, mas nem sempre podemos fazer isso, uma vez que sua liberdade vai até o limite da liberdade da outra pessoa.

 

Vamos usar um exemplo recente, onde uma mãe cobrava do pai do seus filhos a pensão alimentícia. Ela falou coisas horríeveis e fez acusações pesadas de negação de alimentos.

 

Em defesa, o pai alegou que apenas tinha pago um valor no início, mas que tinha até o dia X para efetuar todo o pagamento. Ambos provaram com "prints" das conversas via aplicativo.

 

No dia que essa mãe foi cobrar do pai, coincidência ou não, foi o do nascimento da nova filha do pai. Ela não poupou xingamentos, ofensas e ademais, todavia ela sabia que a recém nascida estava passando por cirurgias de emergências.

 

Sim, essa mãe até poderia ter razão dos fatos alegados, talvez. Ocorre que ela não tem o direito de causar um problema na cabeça de alguém que está com seu filho passando por uma cirurgia.

 

Já digo então: e se fosse o contrário? Será que esse pai seria bem visto causando tudo esse auvorouço?

 

Enfim, na maioria dos casos a mãe sempre tem razão, mas diante das provas que eles mesmos apresentaram, havia uma data estipulada para pagamento e essa data não havia passado. E mesmo assim, ela foi na internet expor o problema. 

 

Veja, não é correto cobrar antes de ultrapassar a data. 

 

Está ficando comum as mães irem paras as redes sociais "polemizarem" sobre os direitos da criança que supostamente o pai não cumpre, todavia é necessário observar com um olhar imparcial aos fatos já que independente de qualquer coisa os deveres e direitos são para todos, ou seja, é um momento complicado na vida da pessoa, você não tem o direito de procurar as redes sociais e expor ainda mais ela para tentar complicar ainda mais a situação, usando o nome do seu filho para objeto da vingança.

 

Fatos claros para evitar conflito: MESMO DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA! Deste modo, usando nosso exemplo, a mãe é obrigada a esperar a data para pagamento antes de sair cobrando o pai nas redes sociais. Com certeza, você evitaria este problema.

 

Aproveite que estão de acordo e desde o início façam pela justiça.

 

Com meus clientes trabalho desta forma, já coloco no acordo todos os pontos para justamente caso um dia precisar já está lá e ambos ficam assegurados pela lei. Assim, caso um não cumpra a sua parte, o outro pode ir na justiça.

 

Dizer que não gosta de trabalhar para genitores, já que eles sempre estão errados é um pensamento que está totalmente errado, não podemos generalizar e dizer que a mãe está correta sempre.

 

Não é todo mundo. Nunca será!

 

Cada caso tem sua peculiaridade e devemos sempre olhar ambos os lados.

 

Por fim, o mais correto é aguardar o combinado, sempre deixar todos os tópicos homologados em lei para que seja possível em caso de descumprimento a execução do acordo.

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.