O UNILATERALISMO: Os impactos da adoção da postura unilateralista pelo Estado brasileiro
- INTRODUÇÃO
Ao longo da história, países como os Estados Unidos vêm adotando posturas unilateralistas ou bilateralistas, o que é prejudicial para a Diplomacia Internacional e gera atritos evitáveis e desastrosos, em detrimento de interesses individuais ou de um pequeno grupo de Estados. Mais recentemente com a eleição do presidente Bolsonaro, podemos perceber que a postura estadunidense vem sendo replicada no Brasil, o que gera uma série de impactos nos âmbitos nacional e internacional.
- CONCEITOS
Inicialmente, de forma muito resumida, podemos definir o Unilateralismo como um conjunto de ações, no âmbito da Política Externa, adotada por algum Estado para a proteção de interesses próprios, ignorando-se a cooperação entre os países prevista em diversos normativos internacionais. O Bilateralismo, por sua vez, privilegia o interesse de dois Estados, em negociação apartada. O Multilateralismo, por fim, busca um alinhamento da Política Externa de todos os países aos objetivos comuns entre eles, gerando cooperação internacional e paz entre os povos.
- O UNILATERALISMO DOS EUA
No âmbito internacional, é explícita a postura unilateral dos Estados Unidos. A título exemplificativo, destacam-se:
- O ataque ao Iraque sem o consentimento do CSNU (Conselho de Segurança da ONU) em 2003, o que mostra verdadeira restrição ao Multilateralismo, já que a comunhão e cooperação da comunidade internacional em prol de interesses de paz é minado por atos unilaterais que protegem a um único interesse;
- As sanções de cunho econômico, como a manutenção de embargos econômicos contra Cuba e Venezuela, que também são elementos do boicote ao multilateralismo, já que motivados unicamente por disputas políticas e que prejudicam objetivos globais
- A recorrente guerra comercial contra a China, que ratifica a postura unilateral dos EUA na medida que, em ato contrário à cooperação internacional, impõe sancoes, majora impostos e altera o cenário comercial global em busca do único interesse de superar economicamente seu rival e;
- No campo humanitário, quando se analisa as diversas políticas migratórias adotadas pelo governo Trump, como a construção do muro na fronteira com o México e os atos que dificultam a entrada de imigrantes no país em um contexto de notória crise humanitária na América Latina, o que reforça a tomada de decisões guiadas por interesses próprios. Incluem-se nesse campo as medidas protecionistas históricas dos Estados Unidos para a restrição da entrada de muçulmanos e latinos no país, com perseguições e proibições severas.
- A ADOÇÃO DO UNILATERALISMO PELO BRASIL
Mais recentemente, com a eleição do presidente Bolsonaro e seu alinhamento à ideologia de Donald Trump, os fenômenos do Unilateralismo e Bilateralismo passaram a fazer parte da Política Externa brasileira, gerando impactos em diversos campos.
Como exemplos de atos unilateralistas, podemos citar a postura do governo com o resto do mundo no enfrentamento da pandemia da COVID-19, com o incentivo ao uso de medicamento não aprovado; os diversos ataques pessoais a líderes e países, como aconteceu com o diplomata chinês em 2020, em meio à crise do coronavirus, ao Estado venezuelano e na disputa entre Israel e Palestina; o fechamento de fronteiras e falta de ação para proteção eficaz dos refugiados, dentre outros.
- IMPACTOS DO UNILATERALISMO BRASILEIRO
Na parte jurídica internacional, a título exemplificativo, o alinhamento do governo Bolsonaro à Política Externa estadunidense gera a violação a uma série de princípios basilares da ONU, como disposto no Art. 1⁰ da Carta da ONU:
Art. 1º: Os propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns
Na Seara jurídica nacional, cita-se a violação ao art. 4º, IX da Constituição da República:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Essas violações, por si só, já seriam suficientes para que se questione o respaldo legal da Política Externa do Estado brasileiro. Contudo, é necessário citar como principal impacto negativo dessa doutrina a perda de acordos, nas mais diversas áreas, além do afastamento de grandes atores do cenário geopolítico mundial de um país como o Brasil.
Esse afastamento é retratado na diminuição de interação comercial com Estados como a China, que é um importante comprador de produtos brasileiros; além da criação de barreiras nós mais diversos campos para o povo brasileiro, o que gera um impacto interno e externo extremamente negativo.
Assim, é necessário que o Estado brasileiro repense sua política externa para que o país não colha os resultados negativos da má gestão internacional do governo Bolsonaro.
Artigo escrito por Bruno Vieira Silva, advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Sâo Paulo (PUC-SP), pós-graduando em Direito Internacional e Relações Internacionais pelo Instituto Damasio de Direito e com atuação profissional na área de Compliance. Compartilhamento de informações jurídicas pelo Instagram @brunovieirass e LinkedIn brunovieirass.
Bruno Vieira Silva, graduado pela PUC-SP - Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, Pós-graduando em Direito Internacional e Relações Internacionais pelo Instituto Damásio de Direito e Pós-graduando em Lei Geral de Proteção de Dados pelo Instituto Damásio de Direito.