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O divórcio e suas peculiaridades na prática extrajudicial e judicial

Amanda Pereira Pinto
21/02/2022
O divórcio pode ocorrer de várias formas, inclusive, mesmo que a outra parte não queira.

O QUE É O DIVÓRCIO?

 

Nada mais é que quebrar o vínculo que criou-se na hora do casamento. Divorciar, separar, dividir. Colocar um fim no casamento.

 

COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO?

 

O divórcio pode ocorrer de várias formas, inclusive, mesmo que a outra parte não queira. É capaz pedir por liminar e o juiz autoriza (quando um não quer, dois não brigam), e segue o processo para a discussão da partilha.

 

QUAIS AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

 

Ele pode ser realizado de dois modos: extrajudicial e judicial e em ambas é necessário a presença de um advogado.

 

Extrajudicialmente é para os casos onde o casal já está resolvido, bem mais rápido e pode ser feito em cartório. O casal separa em questão de dias, porém deve pagar as custas do cartório.

 

Já judicialmente pode ocorrer quando o casal está de acordo também, porém busca pela gratuidade da justiça ou quando eles realmente estão em pé de guerra, daí não há outro modo a não ser levar para um terceiro essa discussão.

 

Outra observação importante que o divórcio em cartório não pode ter filhos menores, apesar de já haver em alguns lugares essa possibilidade.

 

Quando falamos de divórcio consensual porém judicializado, falamos também de um processo muito rápido, inclusive já tive caso que ocorreu em apenas uma semana, como também em alguns meses, isso tudo dependerá do fórum da sua localidade.

 

E nessa modalidade é muito usada quando as partes estão de acordo e possuem filhos menores de idade. Ou também, quando elas não possuem condições de arcar com os valores do cartório.

 

Por fim, o divórcio litigioso é o mais difícil, o mais caro e o mais duradouro. Cada cônjuge com seu advogado, cada um defendendo seus interesses. Como não há consenso é necessário o processo.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO?

 

Geralmente, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;

  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;

  • Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;

  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;

  • Comprovante de endereço;

  • Relação completa e detalhada dos bens em comum;

 

Precisa de advogado para divorciar?

 

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado. 

 

No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.

 

Caso não tenha condições de contratar um advogado e consiga comprovar, é possível conseguir um de forma gratuita, conforme autoriza artigo 98 da Lei 13.105/2015.

 

Para isso, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima da sua residência. Nas cidades onde não tem defensoria, esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a OAB.

 

Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito. Muitas oferecem escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica, nos quais há prestação de serviços de advogado de forma gratuita.

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.