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A importância da Holding para a família que trabalha no agronegócio

Olímpia Souza de Paula
14/09/2020
A figura da Holding Familiar deve ser amplamente divulgada e conhecida pelas famílias do agronegócio. Importante que o Produtor Rural profissionalize suas atividades.

Segundo o IBGE, o agro é o único setor da economia com crescimento na pandemia em 2020. Aliás, o agronegócio vem salvando a economia do Brasil há tempos.  

 

E é muito importante que o Produtor Rural tenha consciência da grande relevância da sua atividade e busque profissionalizar sua “empresa a céu aberto”.  

 

Nesse contexto, cabe observar que o nosso país possui quase 20 milhões de empresas e cerca de 90% são familiares. E quando falamos em negócio familiar, costuma existir certa informalidade, principalmente no ambiente do agro.  

 

Isso porque muitos Produtores Rurais resistem à ideia de conversar com a família sobre sucessão, temendo dar início a conflitos e discussão entre os herdeiros. Porém, os números mostram que quase 80% das empresas não chegam até a segunda geração e 95% não alcançam a terceira geração. 

 

Por esse motivo, a figura da Holding Familiar deve ser amplamente divulgada e conhecida pelas famílias do agronegócio. E não importa se você possui um sítio ou grandes fazendas.  Afinal, essa forma de planejamento sucessório viabiliza redução de impostos e organização patrimonial prévia, possibilitando diversos benefícios financeiros e psicológicos. 

 

Passamos então a explicar, brevemente, o que é essa tal holding e suas vantagens.  

 

A holding é uma empresa que administra o patrimônio que lhe foi entregue.  

 

Para constituir a holding, o patrimônio da pessoa física será integralizado com a elaboração de um contrato social, registrado na junta comercial e no cartório de registro de imóveis.  

 

Pronto, a empresa está criada.  

 

A partir daí, o patriarca/matriarca poderá antecipar a herança dos sucessores e reservar o usufruto para si, ou, ainda, manter-se na administração da holding até o seu falecimento. 

  

Nesse contrato social também é possível inserir diversas cláusulas protetivas contra terceiros, demarcando com clareza o ativo da empresa e o ativo familiar, além de distribuir funções aos familiares, que agora passarão a ser sócios.   

 

Por que é considerada tão vantajosa? 

  • evita conflitos familiares e perdas patrimoniais, a partir de um plano firme e bem alinhado, profissionalizando a atividade rural desenvolvida;  
  • permite a inserção de cláusula de incomunicabilidade, para evitar que futuros casamentos, divórcios e dissolução de união estável venham a atingir o patrimônio da família;  
  • diminui o risco que a pessoa física corre mantendo patrimônio em nome próprio (proteção patrimonial lícita); 
  • facilita negociações bancárias e obtenções de empréstimos;  
  • possibilita considerável redução da carga tributária, tendo em vista que a integralização pode ocorrer pelo valor do imóvel constante na declaração de imposto de renda (bem menor que o valor atualizado), de modo a isentar ou reduzir impostos (IR, ITBI, ITCMD e outros).  
  • assegura o recolhimento a partir da alíquota do ITCMD vigente atualmente (muitos projetos de lei para majorar o imposto e alterar a base de cálculo para o valor de mercado).  

 

Portanto, a holding é uma excelente alternativa para qualificar o patrimônio e conciliar os objetivos da família, permitindo, ainda, economia tributária e financeira.

 

Escrito por Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulistana de Direito, Curso de Extensão sobre Planejamento Sucessório - Holding Rural pela Escola de Auditoria e Governança Corporativa LTDA, ocupou por aproximadamente 5 (cinco) anos cargos de Direção e Assessoramento na Câmara Municipal e Prefeitura de Araçatuba - SP, entusiasta do agronegócio e assessoria jurídica completa a produtores rurais.

Olímpia Souza de Paula, Advogada graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba - SP, Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD - Escola Paulista de Direito, Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pelo IDCC de Londrina/PR. Possui diversos cursos de Extensão, dentre eles, o de Planejamento Sucessório - Holding Rural- e Execuções Rurais. É membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP da cidade de Araçatuba/SP - triênio 2019/2021. É sócia fundadora do Escritório Olímpia de Paula Advocacia e Consultoria, focado em assessoria jurídica completa para Produtores Rurais.