Home Office e o Coronavírus no cotidiano do empregado e empregador
Foi determinado em alguns tribunais e empresas que realizassem o Home office, também conhecido como teletrabalho. É aquele serviço prestado, em regra, da sua residência para a empresa, isto é, sem sair de casa. O home office é uma das opções ao empresário para lidar com seus empregados, porém há vários direitos e deveres a serem cumpridos.
Sua relação com o Coronavírus, é que este é um dos meios mais eficazes para diminuir a demissão em massa e fazer com que a empresa não pare, visto que os empregados estarão trabalhando de suas casas, assim fazendo render lucros ao empresário. Portanto, essa medida é como se fosse uma quarentena para que evite a propagação do vírus.
O teletrabalho permite que as empresas continuem funcionando sem necessitar parar ou afastar empregados, assim, ao trabalhar de casa, o empregado consegue se manter em "quarentena" e ajudar com a não propagação do vírus e ao mesmo tempo continua trabalhando e exercendo sua função. E por outro lado, o empregador não precisará demitir seu funcionário e sua empresa estará funcionando normalmente.
Mas atenção, não pode ser feito de qualquer modo essa alteração, é fundamental que altere o regime de trabalho e que faça um aditivo no contrato de trabalho.
Por fim observamos que para aos empregados que contraírem o vírus, de acordo com a Lei 13.979/2020, mais precisamente no seu artigo 3º, poderão adotar medidas preventivas e assim a pessoa infectada poderá faltar ao serviço justificadamente, ou seja, sem prejuízo do salário. Essa foi uma das medidas criadas pelo governo a fim de preservar os empregos e evitar ao máximo que puder a demissão em massa que havia sendo discutindo.
Portanto, há meios coerentes de manter os empregos e evitar as demissões e ao mesmo tempo as empresas continuam trabalhando, e tudo dentro de casa. A medida feita pelo governo em relacionar a falta justificada a aqueles que faltarem por conta do Coronavírus é uma medida muito eficaz, dado que o empregado é a parte hipossuficiente da relação, deste modo é uma medida muito benéfica. Assim, o home office, também conhecido como teletrabalho, hoje é a maneira mais eficaz contra o Coronavírus.
Escrito por Amanda Pereira Pinto, Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP, Pós graduada em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale Educacional/SP, Pós graduanda MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale Educacional, atuante na seara trabalhista, previdenciária, cível, consumidor e em direito público.
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.