Skip directly to content

Crise econômica em razão do Coronavírus e o pagamento/impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia

Luana Claudia Vaz dos Santos
14/04/2020
Dentre as diversas áreas da vida que estão sendo impactadas, o Direito das Famílias é um dos ramos que gera grande repercussão, que gera dúvidas e apreensão, pois a ausência de pagamento da pensão alimentícia.

Segundo dados do IBGE¹ (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores autônomos no Brasil no primeiro trimestre do ano de 2019 chegava a 24 milhões de pessoas.

Isto posto, diante do cenário atual de quarentena em razão da pandemia do coronavírus, o reflexo econômico já é sentido no bolso desses profissionais que trabalham por conta própria, sejam eles micro e pequenos empresários, empresários individuais e/ou autônomos.

E dentre as diversas áreas da vida que estão sendo impactadas, o Direito das Famílias é um dos ramos que gera grande repercussão, que gera dúvidas e apreensão, pois a ausência de pagamento da pensão alimentícia é hoje a única possibilidade prevista no sistema internacional de proteção dos direitos humanos para a prisão por dívidas.

Não pretende-se com o presente artigo esgotar o tema, eis que amplo e complexo ante a realidade de cada caso, mas discutir um pouco acerca da temática.

A prestação de alimentos tem caráter de subsistência, devendo ser partilhada de forma equivalente entre os genitores, que possuem o dever de manter dignamente a vida de seus filhos, enquanto dependentes de si forem.

No entanto, como exigir o pagamento de alguém que por motivo de força maior está impossibilitado de trabalhar? E em contra partida, como manter o(s) filho(s) sem a contraprestação do(a) genitor(a)?

De acordo com a processualística civil, em cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz manda que o executado seja intimado e que em 3 (três) dias pague o débito ou comprove que já pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo e caso o executado permaneça inerte, a prisão civil poderá, então, ser decretada.

Mas, seria sensato ingressar com uma medida judicial para cobrar tais débitos, sob pena de prisão, tendo em vista que só se originaram no momento de crise (mundial)?

Como dito, muitas são as indagações e acredito que o momento pede, mais que nunca, o uso do princípio da razoabilidade.

Razoabilidade das partes, dos operadores de direito e dos magistrados. Seria razoável da parte fazer essa exigência sabendo que a parte só não pagou em razão da crise instaurada? Seria razoável os advogados e advogadas incentivarem a medida judicial ou seria mais prudente buscar uma resolução amigável ao caso? E seria razoável uma sentença condenatória, determinando a prisão de alguém que estava impossibilitado de gerar renda, até mesmo pra si?

Acredito que refletindo sobre essas indagações e pautando, como dito, na razoabilidade, medidas mais assertivas poderão ser tomadas nesse momento.

Legalmente, não há nada que impeça o credor de cobrar aquilo que por direito é seu. Com certeza, assim como inúmeras são as dificuldades daquele que está impossibilitado de trabalhar e cumprir com seu dever na obrigação alimentar, igualmente necessita receber o seu credor.

Portanto, cabe salientar que a dívida de pensão alimentícia pode ser cobrada pelas vias de cumprimento de sentença ou execução, de acordo com o caso, desde o atraso da primeira mensalidade, mas diante da realidade a melhor medida, sem dúvidas, seria um acordo entre as partes, obtendo um resultado satisfatório de forma mais célere e fazendo valer o que é justo e de direito para todos os envolvidos.

 

Escrito por, Luana Claudia Vaz dos Santos, Advogada, graduada pela FACTHUS (Uberaba/MG), fundadora e proprietária da Assessoria e Consultoria Jurídica Café com Advocacia e instagrammer da página do Instagram de mesmo nome @cafe_com_advocacia. Atuante em Direito Civil (com ênfase em Direito de Família/Sucessões/Inventário; Obrigações e Responsabilidade), Direito Consumerista e Direito de Trânsito.

 


¹ Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/trabalhadores-...

Luana Claudia Vaz dos Santos, Advogada, graduada pela FACTHUS - Faculdade de Talentos Humanos Uberaba/MG. Três anos de experiência no Procon de Uberaba/MG e especialista em Direito de Família e Sucessões e também atuante em Obrigações, Responsabilidade Civil e Direito Consumerista.