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A correção monetária no valor da pensão alimentícia

Amanda Pereira Pinto
15/03/2022
Você sabia que todo ano a pensão alimentícia deve ser alterada? Tudo isso acontece caso a pensão seja determinada por porcentagem, assim, todo ano com o aumento do salário mínimo deve-se aumentar a pensão alimentícia.

Você sabia que todo ano a pensão alimentícia deve ser alterada? Ou, com a alteração do salário do responsável de pagar deve-se alterar o valor da pensão alimentícia?

 

Tudo isso acontece caso a pensão seja determinada por porcentagem, assim, todo ano com o aumento do salário mínimo deve-se aumentar a pensão alimentícia.

 

É um fato!

 

E o que acontece caso o responsável não faça os eventuais pagamentos? EXECUÇÃO: rito de penhora ou prisão.

 

Já sabemos que mesmo na pandemia as prisões civis por dívidas de alimentos já podem acontecer, fazendo assim uma pressão sobre esses irresponsáveis.

 

DO SALÁRIO MÍNIMO

 

Em 2022 o salário mínimo será de $1.210,00 (mil duzentos e dez), portanto pegue sua porcentagem a faça os cálculos e não deixe e nem prejudique seu filho por isso.

 

Segue abaixo uma tabela exemplificativa:

 

Porcentagem do salário mínimo para pensão alimentícia

 

Valor a pagar de pensão

100% de um salário mínimo

R$ 1.212,00

90% de um salário mínimo

R$ 1.090,80

80% de um salário mínimo

R$ 969,60

70% de um salário mínimo

R$ 848,40

60% de um salário mínimo

R$ 727,20

50% de um salário mínimo

R$ 606,00

40% de um salário mínimo

R$ 484,80

30% de um salário mínimo

R$ 363,60

20% de um salário mínimo

R$ 242,40

10% de um salário mínimo

R$ 121,20

 

Fica bem mais prático observar pela tabela, não é mesmo?

 

DAS PENALIDADES

 

Por isso eu sempre digo aos meus clientes “paguem a pensão porque vocês vão estar prejudicando apenas e ninguém mais que seus próprios filhos”.

 

Claramente não iriam deixar as pessoas terem os filhos, terem a obrigação dos alimentos e deixarem normal quando não quitassem a pensão, assim, o legislador criou penalidades para estes irresponsáveis devedores de pensão.

 

São três possibilidades: prisão, penhora e protesto.

 

Prisão — Ocorre quando o devedor da pensão é citado judicialmente por não ter pago a pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.  Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

 

Penhora de bens — Caso ocorram pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, ou seja, para os períodos antigos, poderá haver a penhora de bens, como, por exemplo, dinheiro que esteja em conta-corrente ou poupança, assim como carros e imóveis.

 

Protesto — O novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia. Assim o devedor pode ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

 

CONCLUSÃO

 

Portanto, não deixe e não prejudique seus filhos. Essa questão é além de um dever, para mim é um fato moral e de grande responsabilidade.

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.