Compliance trabalhista como medida para regular a relação entre empregado e empregador
Compliance, mais do que um procedimento de adequação às leis e regulamentos externos e internos, deve ser visto como o padrão básico de negócios, sendo uma medida indispensável para as empresas modernas que querem se manter competitivas no mercado.⠀
Um conjunto de ações voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre os colaboradores, empresas parceiras e o Poder Público, de maneira a potencializar a efetividade, produtividade e confiança das empresas.⠀
O compliance trabalhista consiste na adoção de medidas para regular a relação entre empresa e empregado, identificação das normas que a empresa está deixando de cumprir ou "cumprido" em desconformidade, a fim de que a Lei seja devidamente cumprida evitando assim ações trabalhistas ou aplicação de multas que possam vir a trazer prejuízo para as empresas.⠀
A empresa que adota o compliance como estrutura do seu negócio fica segura e pode investir no crescimento da empresa com a verba que seria destinada ao pagamento de condenações.
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Além de diminuir seus riscos trabalhistas, a empresa passa a transmitir maior confiabilidade ao mercado.⠀
O compliance não é algo momentâneo, ele é contínuo dentro da empresa, e se atualiza junto com ela.⠀
Com o passar do tempo, de nada adiantar fazer as análises necessárias, criar o programa adequado, e no momento em que se começa a ter resultados abrir mão do planejamento, isso acabará levando a empresa de volta ao início.⠀
O fortalecimento da empresa, traz novas oportunidades, e assim, novas situações a se analisar e gerenciar.⠀
Diz-se que o programa deve ser acompanhado e atualizado porque a própria empresa se modifica com o tempo.⠀
Com novos setores, vem novas atividades, e novas relações, consequentemente novos riscos e necessidade de mudanças.⠀
Além disso, as próprias leis se modificam, e é preciso se adequar a elas.⠀
Sendo assim, nada de deixar o compliance estático na empresa, é um modelo de gestão, não um documento para guardar nos arquivos.
Escrito por Ana Carolina Valim Santos Kuroda, Graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba/SP, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdência – Unitoledo, Pós Graduanda em Direito Digital e Compliance – Damasio Educacional. Atuação do contencioso, preventivo e consultivo, com diversos cursos de extensão concluídos, dentre eles, Direito Contratual, Prova Pericial no Processo Trabalhista, Segurança do Trabalho.⠀
Ana Carolina Valim Santos Kuroda, Graduada em Direito pela Unitoledo de Araçatuba/SP, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdência – Unitoledo, Pós Graduanda em Direito Digital e Compliance – Damasio Educacional. Atuação do contencioso, preventivo e consultivo, com diversos cursos de extensão concluídos, dentre eles, Direito Contratual, Prova Pericial no Processo Trabalhista, Segurança do Trabalho.