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Câmeras são permitidas em ambiente de trabalho?

Natássia Kaliny
08/11/2022
Cada vez mais o direito ao sigilo tem sido levado à sério, e com o surgimento e vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a importância da privacidade cresceu mais ainda.

Nunca se falou tanto em direito à privacidade quanto nos últimos tempos. Cada vez mais o direito ao sigilo tem sido levado à sério, e com o surgimento e vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a importância da privacidade cresceu mais ainda.

 

Neste âmbito, seria a instalação de câmeras de segurança , no ambiente de trabalho, uma violação ao direito à privacidade dos colaboradores que lá trabalham? A resposta é DEPENDE. Em uma decisão relativamente recente, o TST teve o entendimento de que é possível a instalação de câmeras para monitoramento do ambiente de trabalho, desde que estas câmeras sejam devidamente instaladas nos lugares coletivos de trabalho, ou seja, em lugares de comum acesso, evidentemente que os colaboradores  sejam avisados de forma prévia .Logo, as câmeras não devem ser instaladas nos chamados locais de repouso ou que porventura exponha a intimidade dos empregados, como por exemplo banheiros ou vestiários.

 

Esta decisão trouxe então um parâmetro muito interessante sobre esta questão que sempre levantou certa controvérsia.

 

No caso tratado pelo TST ( mais precisamente falando, o RR-21162-51.2015.5.04.0014), no parágrafo anterior, não existiam câmeras de monitoramento em locais impróprios, como por exemplo em banheiros e refeitório.

 

Logo, para que a empresa não venha a ter problemas futuros com esta questão, o ideal é que não se instale câmeras nestas áreas vedadas, e que mesmo ao se instalar nas áreas corretas, que venha a ser comunicado previamente ( isso é muito importante: Informar previamente) aos colaboradores a instalação. E mais: Coletar, por intermédio do chamado Termo de ciência de utilização de imagens para monitoramento por câmeras de segurança, a assinatura dos colaboradores, estando neste termo especificado o fim de utilização da sua imagem, que neste caso é para a finalidade de vigilância. 

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.