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Barriga solidária: Aspectos jurídicos a respeito desta realidade

Natássia Kaliny
21/03/2022
No que diz respeito à chamada barriga solidária, também chamada por alguns de gestação de substituição ou de cessão temporária de útero, ainda existem muitas dúvidas que habitam o imaginário popular.

As relações jurídicas envolvendo maternidade e biodireito durante muito tempo foram tratadas como um tabu que sequer devia ser discutido, que nem sequer poderia ser discutido. Felizmente, tanto o pensamento da sociedade, como o direito evoluíram bastante nos últimos tempos, deixando de observar tais questões com olhares desconfiados. Tudo isto deve-se ao desconhecimento sobre este tema por parte algumas pessoas.

 

Mas no que diz respeito à chamada barriga solidária, também chamada por alguns de gestação de substituição ou de cessão temporária de útero, ainda existem muitas dúvidas que habitam o imaginário popular. Seria a barriga solidária o mesmo que barriga de aluguel? A resposta é não. A ideia de ceder o útero para uma gestação deve ter um caráter altruísta, e não pode ter como base ganho financeiro. Esse ideal de altruísmo e não de ganhos financeiros se aplica também aos casos de doação de gametas, tanto femininos quanto masculinos. Isto vale tanto para gestações geradas via fertilização in vitro ( que quando um só espermatozóide é fecundado no óvulo no laboratório, externamente) de   quanto nos casos de inseminação artificial ( que é a situação em que os espermatozóides são inseridos no útero, para que estes fecundem o óvulo).

 

Ou seja, nossa legislação proíbe terminantemente a relação da barriga de aluguel, que se difere da barriga solidária. Na barriga de aluguel, a pessoa cede seu útero para gestação em troca de dinheiro, o que é proibido aqui no Brasil. A barriga solidária visa ceder o útero sem ganhos pecuniários, e mais ainda: Na lei brasileira, ainda é preciso que a barriga solidária seja de alguém que tenha parentesco com os genitores de até 4º grau. Tudo isto está devidamente previsto na Resolução nº 2168/17 do Conselho Federal de Medicina.

 

É preciso também que haja um termo de consetimento entre as partes ali envolvidas, bem como um relatório médico com o perfil psicológico, atestando a devida adequação clínica e emocional de todos os que estão envolvidos nesta questão. Ainda dentro deste âmbito, é importante salientar que alguns tipos de barriga solidária diferentes.  Existem casos aonde a cedente cede apenas e tão somente seu útero, sendo os gametas alheios, e há também de cedentes que cedem tanto o útero quanto seu material genetico ( neste caso, o óvulo).

 

Resumindo: A barriga de aluguel, mesmo sendo praticada em vários países (que inclusive gera nestes locais um tipo de turismo reprodutivo), no Brasil é vedada, pois tal relação, que aqui é de barriga solidária, que não pode ser pautada em contraprestação financeira, mas sim no ideal de solidariedade. É condição também a barriga cedente tenha um parentesco de até 4º grau com os pais do bebê a ser gerado.

 

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.