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Auxílio inclusão: Novidade legislativa e sua prática.

Natássia Kaliny
03/02/2022
Você já ouviu falar do auxílio inclusão? O auxílio inclusão uma medida tomada pelo Governo Federal com objetivo de incentivar os beneficiários do BPC para reintegrar estes ao mercado de trabalho.

O Brasil cada vez mais tem feito uma série de esforços no intuito de incluir as pessoas com deficiência no cenário social, deixando para trás um passado de teor segregador, que em nada a ver com Estado Social trazido com  a normatização da CF/88 . Um exemplo deste esforço é a normatização do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que por sinal, já fazia a previsão deste auxílio, porém este veio a receber uma normatização, de fato, com a criação da lei 14.176/21.

 

Você já ouviu falar do auxílio inclusão? O auxílio inclusão uma medida tomada pelo Governo Federal com objetivo de incentivar os beneficiários do BPC para reintegrar estes ao mercado de trabalho.

 

Lembrando que o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é um benefício de cunho assistencialista, e não previdenciário. Pois bem, a ideia basilar deste auxilio, como já falado, é incentivar o retorno do beneficiário do BPC ao mercado de trabalho, sempre ressaltando o fato de que caso o beneficiário perca a sua atividade remunerada ou não adapte à sua função, este terá plena segurança de retornar ao BPC.

 

Mas como é o funcionamento do Auxílio Inclusão? De uma forma bem simplificada e direta, este auxílio visa pagar 50% do valor do BPC, sendo, portanto, este o valor a ser pago de meio salário mínimo. É de extrema importância que você saiba que compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, entretanto cabe ao INSS a sua operacionalização e pagamento.

 

Também é importante salientar que um dos requisitos para a pessoa seja beneficiada pelo Auxílio Inclusão é que beneficiário passe a exercer uma atividade com renda de até 2 salários mínimos ( ou seja, caso venha a receber mais que este limite, perderá o auxílio em questão) , bem como este benefício não poderá sob nenhuma hipotese, ser cumulado com o seguro desemprego. Para resumir: Quando acontece a situação de um beneficiário do BPC conseguir um emprego com carteira assinada ele terá o seu benefício suspenso e passará a receber o auxílio-inclusão.

 

Se porventura ele perder este emprego ou não vier a se adaptar, poderá tranquilamente voltar a receber o BPC, desde e que atenda os requisitos e peça sua reativação junto ao INSS sem que necessite passar por uma nova avaliação médica.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.