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Alienação parental e suas consequências familiares e jurídicas

Farelos Jurídicos
10/02/2020
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Você sabe o que é alienação parental?

 

O número de divórcios, no Brasil e no mundo, enfrenta uma enorme crescente. Em uma geração de “amores líquidos”, como sugere o filósofo Zygmunt Bauman, as relações, cada vez mais, vem se caracterizando por fragilidade e inconstância, tendendo naturalmente para a rápida ruptura e rompimento de laços.

Sem nos aprofundamos nos vieses psicológicos e filosóficos da questão, fato é que, independentemente dos motivos, muitos casais, em algum momento, acabam optando pelo divórcio. E nesse contexto, quando se trata de uma relação com filhos, há questões que devem ser consideradas.

 

O que é alienação parental?

 

Nem sempre o término de uma relação acontece de maneira amigável. Aliás, difícil é pensar em casos em que uma das partes não saiu ferida e magoada.

As razões para isso acontecer, são muitas, seja pela não aceitação do fim, por conta de o antigo companheiro já estar com uma pessoa nova, por desacordos financeiros ou mesmo por desalinho na distribuição de tempo com os filhos.

O importante é que, muitos casais, por não conseguirem resolver suas questões amigavelmente, acabam prejudicando a rotina e a saúde das crianças envolvidas no processo, e é isso que chamamos de alienação parental.

Mais especificamente, a alienação parental ocorre quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte.

E isso não se resume aos pais. Essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente pode ser promovida ou induzida também por avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O intuito geral da alienação parental é o de repudiar um genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos do filho com ele.

Isso pode se dar de diferentes maneiras, como, por exemplo, a proibição de que o pai ou a mãe vejam a criança, chantagens e manipulação, influenciando a criança ou adolescente contra o pai ou mãe, omissão de informações sobre os filhos, apresentação de falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.

 

Como a alienação parental afeta a vida de uma criança ou adolescente?

 

Embora o final de um casamento tenha um grande impacto na vida do casal, as crianças são as que mais sentem essa mudança. Sua rotina muda, e sentimentos como medo, culpa e insegurança podem aparecer em diferentes doses, dependendo da criança e, também, da forma como os pais vão lidar com a situação.

Da mesma forma, cada criança reage de uma forma quando submetida à alienação parental, porém as consequências disso para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações que ela poderá levar para a vida toda.

Estas consequências psicológicas e físicas acontecem, muitas vezes, junto a uma aversão ao pai ou mãe alienados, como por tudo que é ligado a ele.

 

Diferenças entre SAP e a Alienação Parental

 

A síndrome da alienação parental, definida como SAP pelo psiquiatra infantil Richard Gardner nos anos 80, são as sequelas da alienação, uma vez que esta ocorre em um primeiro momento e depois, aquilo que permanece na estrutura psicológica do menor molda sua personalidade.

A síndrome da alienação parental e a alienação parental, portanto, não se confundem, mas geralmente uma decorre da outra. Ou seja, a alienação parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, que via de regra, costuma ser o titular da custódia e a síndrome é a repercussão psicológica na vida da criança ou adolescente.

 

Como agir em caso de alienação parental?

 

Se você está passando por uma situação semelhante e já tentou várias alternativas, mas nada resolveu o problema, talvez seja o momento de pensar em buscar ajuda judicial, uma vez que a prática da alienação parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva de crianças e adolescentes.

Como a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, o genitor alienante (aquele que pratica a alienação parental) deve ser responsabilizado.

Por isso, a Lei da Alienação Parental (12.318/10) prevê punições para quem comete esta ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor. Constatada a alienação, o juiz pode, portanto:

 

I — declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

 

II — ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

 

III — estipular multa ao alienador;

 

IV — determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

 

V — determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

 

VI — determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

 

VII — declarar a suspensão da autoridade parental.

 

A guarda compartilhada

 

Em caso de separação com filhos e pensando no bem-estar das crianças, a guarda mais recomendada é a guarda compartilhada. Vigente desde dezembro de 2014, por meio da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada possibilita a ambos os genitores maior proximidade e acesso à vida da criança ou adolescente, o que proporciona uma rotina semelhante à guarda conjunta e ao convívio e hábitos familiares que os filhos estão acostumados.

Isso colabora para que os pequenos tenham o apoio necessário para superar as complicações que acompanham a separação, sobretudo no que diz respeito à ausência de amparo parental e consequente sensação de abandono afetivo.

No entanto, é preciso prudência para que as diferenças entre o casal não interfiram na educação dos filhos.

 

Que cuidados tomar?

 

É certo que, na guarda unilateral, a diminuição do convívio da criança com o genitor costuma ser gradativa, acarretando prejuízos ao desenvolvimento emocional infanto-juvenil, bem como facilitando a prática de atos de alienação parental. No entanto, a guarda compartilhada, se não exercida de modo democrático e recíproco, acaba por acarretar situação parecida, motivo pelo qual deverá ser precedida de cautela e equilíbrio.

Então, para que tudo corra bem, os agentes envolvidos nesse processo devem levar em conta que separações são difíceis, e que envolvem sofrimento, mudanças e muitos desafios.

Por isso, é um momento de buscar manter a calma, procurar ajuda, se necessário, e, principalmente, apoiar e conversar muito com os pequenos, para que eles sofram o mínimo de impacto possível.

Se você está nessa situação procure sempre falar sobre a separação de forma neutra, sem prejudicar a imagem do outro. É importante que os filhos entendam que há uma grande diferença entre a relação amorosa dos pais e a relação entre pais e filhos, e que, mesmo que a primeira não tenha continuidade, que a regra não se aplica a eles, isso é fundamental para a saúde psíquica deles.

Aviso: Em caso de republicação deste artigo em outros blogs, devem ser mantidos os links do texto e este aviso.

 

Escrito por Marco Jean de Oliveira Teixeira, Advogado pela Anhaguera de Valinhos SP, atua no estado de São Paulo, principalmente na Região Metropolitana de Campinas, com ênfase em causas de inventário, divórcio e pensão.

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