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É possível multar genitor que não visita o filho?

Amanda Pereira Pinto
13/02/2023
É necessário explanar mais sobre isso, uma vez que é algo mais recente no Poder Judiciário e fundamental, o que mais há nos dias atuais é projeto de pai que paga pensão e acha que já está fazendo muito pela criança que ele gerou.

DA GUARDA

 

O pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor.

 

É dizer, observando-se os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

 Exatamente por isso é a redação contida no ECAIn verbis:

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. 

 

Lado outro, "prioritariamente" a criança e o adolescente têm direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim, compete aos pais, acima de tudo, assegurar-lhes tais condições. Vedada, pois, qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Constituição Federal, art. 227, caput).                                              

 

 DA FIXAÇÃO DE MULTA

 

Recentemente adentrei com uma ação sobre o respectivo assunto e achei necessário explanar mais sobre isso, uma vez que é algo mais recente no Poder Judiciário e fundamental, o que mais há nos dias atuais é projeto de pai que paga pensão e acha que já está fazendo muito pela criança que ele gerou.

 

Em uma decisão de uma cidade distante de Rio Branco, o juiz Manoel Pedroga obrigou em sentença que o pai visite o filho sob pena de multa, em defesa o pai alega que não visita por “questões filosóficas”.

 

“O entendimento dele seria de que você faz um filho e o mundo que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Pode alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu”, disse o juiz.


Pedroga diz que a decisão é polêmica, porque não se pode ‘obrigar alguém a amar’, mas acha que esta é uma lição ‘pedagógica’ para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.

 

E concordo com ele, não é bacana obrigar uma pessoa a ser pai ou ser mãe, mas é necessário uma obrigação a este indivíduo pois não é justo colocar uma criança no mundo e simplesmente ignorar sua existência.

 

“Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, da criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira. Na maioria das vezes, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não teria resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita”, explica o juiz.


O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.

 

Devemos ter em mente, a fim de mudarmos esta atitude, de compreender o período de convivência como um direito do filho em estar com seu pai. Seria uma forma de tentar prevenir o abandono que infelizmente é muito comum.

 

Uma criança quando nasce não sabe de nada que está acontecendo, não entende o porquê das coisas, imagina se conseguirá compreender o porquê que seu pai paga pensão, mas nunca vem lhe ver?

 

Em uma análise de um novo caso, vemos em Anápolis, a fixação de 20% do salário mínimo para cada dia que o genitor descumprir com o acordo de visitação.

 

Segundo explicou o advogado Sidnei Pedro Dias, a genitora tem a guarda unilateral do filho e que, por meio de sentença, foi regulamentado o direito de visitas do genitor. Ficou acordado que a criança ficaria sob os cuidados do pai das 19h30 às 07 horas de domingos e sextas-feiras, bem como quando a escala de trabalho da genitora cair aos sábados e domingos das 19h30 às 07 horas do dia seguinte. Contudo, ele não vem cumprindo o acordado, dificultando o trabalho da ex-mulher.

 

Assim, disse que diante do descumprimento da obrigação é necessária a medida coercitiva para que o genitor possa cumprir o acordado e ficar responsável pelo filho naqueles períodos. O advogado observou que, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 536, do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer ou não fazer o juiz poderá determinar entre outras medidas a imposição de multa diária.

 

Ao analisar o caso, a juíza disse que o pai da criança informou que havia ajuizado ação para modificar o regime de visitas ao filho, entretanto não alegou que estava cumprindo o acordo conforme anteriormente entabulado. No mais, foi informado nos autos que o pedido de modificação das visitas do pai ao menor foi extinto sem resolução do mérito ante o pedido de desistência formulado pelo autor.

 

“Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”, completou a juíza.

 

DO PROCESSO JUDICIAL

 

Caso não haja multa quando fixou as visitas, é necessário entrar com um processo judicial de revisão e solicitar ao juiz que fixe uma quantia para aquele genitor que recusa a ir ver seu filho.

 

Através das provas anexadas, o juiz irá determinar um valor de acordo com a realidade do caso concreto e assim, em caso de descumprimento, o genitor pague aquele valor ao filho não visitado.

 

CONCLUSÃO

 

Então, se esse artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

 

De outro lado, é difícil obrigar alguém a fazer a sua simples função, mas é fundamental principalmente para uma criança os laços afetivos da família.

 

Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica. 

Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP; 

Pós-Graduada em:

- Direito Público; 

- Direito Previdenciário; 

- Direito do Consumidor;

- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;  

- Advocacia Extrajudicial;

- Processo Civil e Processo Civil,

- Tribunal do Júri,

 

Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.

 

- Direito de Família pela Faculminas. 

 

Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.