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Fazer rateio de material de concurso público pode impedir nomeação?

Natássia Kaliny
28/11/2023
Será que o rateio pode te impedir de ser nomeado para um concurso? A resposta é sim! E não só impedir a nomeação, mas também fazer com que o concursado perca o cargo que com tanto esforço conseguiu.

No decorrer da trajetória dos estudos para concursos públicos, é normal que o discente procure por materiais de estudos. Contudo, infelizmente há uma prática que tem se alastrado neste meio, que é o chamado rateio.

 

Mas será que o rateio pode te impedir de ser nomeado para um concurso? A resposta é sim! E não só impedir a nomeação, mas também fazer com que o concursado perca o cargo que com tanto esforço conseguiu.

 

Se você tem a prática de realizar rateios, saiba que isso futuramente poderá te prejudicar e muito. Importante ainda destacar que essa prejudicialidade é tanto para quem vende o rateio como para quem compra.

 

É que a prática do rateio é crime, e no que tange ao vendedor do rateio, sua prática está normatizada no artigo 184 do CP, que diz:

Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

Já a pessoa que compra este material está cometendo o crime de receptação, tipificado no art. 180 do CP. Além disto, a conduta do rateio fere dispositivos da Lei de Direitos Autorais.

 

Veja o que está reportagem do portal G1 nos traz:

Polícia identificou 20 mil compras de aulas pirateadas por quadrilha do RJ; clientes podem responder por receptação

Delegado afirma que aprovados em concursos podem até perder o cargo. Nove pessoas foram presas nesta terça-feira (21).

A Polícia Civil do RJ levantou pelo menos 20 mil compras no perfil Concurseiro Paulista e afins, alvos da Operação Black Hawk. Nesta terça-feira (21), equipes prenderam nove pessoas no Rio e em Minas Gerais por pirataria de cursinhos preparatórios para concursos públicos e outros cursos de extensão.

Segundo o delegado Luiz Henrique Marques, da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) quem comprou materiais hackeados pela quadrilha, como videoaulas, pode responder pelo crime de receptação, cuja pena vai até a quatro anos de reclusão. (disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/21/policia-identi...)

 

Além disto, há também o risco para quem compra estes materiais de rateio de ter seus dados furtados ou até mesmo seu cartão de crédito (muitas vezes utilizado na transação) clonado. Em suma: O correto mesmo é não adquirir materiais de rateio, e sempre que comprar um material, comprar o original.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.