Direitos das mulheres - Outubro rosa
Inicialmente quero passar direitos práticos, rápidos e que não podem ser negados.
- Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia médica pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames.
Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada a tratamento especializado pelo Município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);
- Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade, se houver indicativo médico;
- Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;
- A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via SUS, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);
- Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias;
- Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS e via assistência privada/planos de saúde; (vamos aprofundar nisso mais adiante)
- Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de IR no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;
- Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);
- A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer;
"Seu corpo é seu abrigo, por isso não deixe de cuidar dele com muito amor.
Faça o autoexame e previna-se contra o câncer de mama."
-
Direito ao acesso ao tratamento.
O acesso ao tratamento e a medicamentos adequados é garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelo plano de saúde.
De acordo com a Lei nº 12.732 (2012), o SUS deve garantir o exame de diagnóstico e tratamento aos pacientes oncológicos.
A partir da identificação da doença, o tratamento deve ter início dentro do prazo de 60 dias.
No caso dos planos de saúde, a Justiça tem firmado entendimentos para combater as negativas de cobertura abusivas:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Por isso não espere, teve o direito negado, procure um profissional e lute pelo tratamento.
-
Prioridade em processos
É garantida a prioridade em processos judiciais aos pacientes com câncer.
Dessa forma, pode-se amenizar o tempo de espera e desenrolar da ação.
Esse direito é fundamental, sobretudo nas situações em que o paciente está em situação delicada.
"É hora de se tocar! Não deixe sua saúde para depois.
Faça o autoexame e cuide do seu corpo."
-
Direito Previdenciários ou Assistenciais
- Auxílio-doença
Portadores de câncer inscritos no INSS têm direito ao auxílio-doença, sem cumprimento de carência, independente do pagamento das 12 contribuições. No entanto, só pode receber o auxílio o segurado incapaz de trabalhar devido à doença por mais de 15 dias consecutivos.
Também é necessário realizar um exame de perícia médica do INSS. O agendamento do exame pode ser feito presencialmente em agência da Previdência Social ou por meio do telefone 135.
É fundamental apresentar a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição com o INSS. Além disso, é necessário um exame médico, carimbado e dentro da validade.
- Aposentadoria por invalidez
Se a perícia médica do INSS considera que o paciente possui incapacidade definitiva para o trabalho, há o direito ao benefício.
O direito à aposentadoria por invalidez independe do pagamento de 12 contribuições.
O paciente pode receber o benefício, desde que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o trabalho.
- LOAS (BPC - Benefício de Prestação Continuada)
A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) garante o benefício de um salário-mínimo mensal para o portador de doença que esteja incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
O critério de seleção considera a idade, renda ou deficiência.
É importante ressaltar que o benefício não é concedido quando o paciente já possui outros benefícios ou vínculos previdenciários.
Este benefício é para aquela pessoa que nunca contribuiu ao INSS, mas está enferma. É dever do Estado amparar.
"Você não está sozinha. A luta contra o câncer de
mama é de todas nós. Juntas somos mais fortes!"
-
Saque do FGTS e do PIS/Pasep
Trabalhadores diagnosticados com a doença ou que possuem dependentes com câncer podem realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP.
Para isso, é necessário apresentar um atestado médico carimbado e dentro da validade.
Além disso, deve-se apresentar a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão (ou inscrição PIS/Pasep).
O pedido do PIS deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal e o do Pasep, no Banco do Brasil.
-
Isenção do Imposto de Renda
Pacientes com câncer são isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão (inclusive complementações).
A solicitação da isenção pode ser feita por meio do órgão que paga a aposentadoria.
É crucial apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal e o laudo médico comprovando a doença.
Vamos falar do direito a reconstrução da mama, mas quero deixar bem claro que não são só esses direitos.
- Sempre procure informações verídicas, de preferência com um profissional do direito.
-
Direito a Reconstrução Mamária
O direito à reconstrução mamária é previsto por lei no Brasil, independente da idade.
Quanto à indicação da reconstrução em todos os tipos de câncer, isso ainda é controverso.
No caso de tumores inflamatórios, por exemplo, recomenda-se fazer primeiro a mastectomia e posteriormente a reconstrução tardia.
Há alguns estudos sendo desenvolvidos nesses casos, com a reconstrução imediata em pacientes com tumores localmente avançados pós quimioterapia neoadjuvante.
No entanto, essa ainda não é uma realidade de todos os hospitais e novos estudos precisam ser conduzidos.
É importante que cada caso seja avaliado individualmente, considerando-se as especificidades da paciente e da patologia.
Quando a reconstrução não acontece de forma imediata, a política de acesso é através da regulação local (municipal ou estadual).
Deve encaminhar a mulher para a Atenção Especializada para que sua demanda seja reconhecida e ela seja atendida pela Rede.
Pode-se fazer a reconstrução no mesmo tempo da cirurgia de mastectomia.
Nesse caso, a reconstrução é imediata.
A reconstrução tardia ocorre quando a mulher faz a mastectomia e faz um tratamento adjuvante, como quimioterapia, radioterapia e terapia biológica.
Nesses casos, evita-se fazer a reconstrução durante o tratamento, sendo indicada um tempo depois.
Deve-se avaliar cada caso individualmente.
A prótese, ou implante de silicone, é muito utilizada na reconstrução da mama.
A tendência mundial em mastectomias é reduzir a retirada de tecido, mesmo que haja perda do conteúdo da mama. Assim, consegue-se fazer a reconstrução localmente, sem a necessidade de retirar tecido de outras áreas.
Teve o direito negado? Procure um advogado!
Seu problema não pode esperar!
Amanda Pereira Pinto, Advogada e consultora jurídica.
Graduada em Direito pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes – FAECA – Monte Aprazível/SP;
Pós-Graduada em:
- Direito Público;
- Direito Previdenciário;
- Direito do Consumidor;
- MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário;
- Advocacia Extrajudicial;
- Processo Civil e Processo Civil,
- Tribunal do Júri,
Todos pela Faculdade Legale Educacional/SP.
- Direito de Família pela Faculminas.
Atuante nas áreas cíves, família e sucessões, consumidor, trabalhista e previdenciário.