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Direitos dos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade

Natássia Kaliny
18/09/2023
A lei traz disposições, dentro do âmbito educacional, a respeito dos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (também conhecido pela sigla TDAH) é um transtorno que traz enquanto causa secundária certa dificuldade de aprendizagem, que faz com que a pessoa necessite de suporte e apoio no ambiente acadêmico. Ele recebeu recentemente recebeu um tratamento específico do nosso ordenamento jurídico, pela Lei 14.254/2021.

 

Importante ressaltar que o TDAH se trata de um distúrbio de cunho neurobiológico crônico, que se caracteriza pela desatenção, pela hiperatividade, pelo desasossego e por certa impulsividade.

 

Esta lei traz disposições, dentro do âmbito educacional, a respeito dos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

 

A lei surge para dar a atenção merecida à questão, que estava numa espécie de limbo. Segundo esta lei, em seu artigo 3º  que “ Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.”

 

É essencial salientar que este acompanhamento, bem como os direitos do aluno com TDAH não se restringem só ao âmbito escolar, mas também ao universitário. Recentemente, uma universidade foi obrigada a reintegrar um aluno com TDAH que tinha sido jubilado:

"A instituição de ensino superior que é, não desconhece - ou, pelo menos, não deveria desconhecer - que o discente portador de necessidade educacionais especiais não pode ser isoladamente responsabilizado por desempenho acadêmico insuficiente.”

(Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/335394/universidade-que-jubilou-alun...)

 

Sendo assim, devemos cada vez mais conhecer as legislações que protegem os direitos educacionais das pessoas que possuem alguma dificuldade neste campo.

Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva, Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes de Pernambuco- UNIT-PE, Pós-Graduada em Proteção e Privacidade de Dados(LGPD) pela Escola de Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE, atuante como colunista e escritora na área jurídica.