STF AFASTA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS
Em sessão virtual, o stf entendeu que os valores a título de pensão alimentícia não constituem acréscimo patrimonial e que a incidência do imposto consistiria em bitributação (adi n° 5422).
Daí surgiram alguns questionamentos:
Isso vale para as próximas declarações de imposto de renda? ou teria efeito retroativo atingindo o que já foi pago anteriormente?
O stf decidiu: o efeito é retroativo
O que isso quer dizer?
É possível requerer a restitução dos valores pagos anteriormente.
Mas Dra. como eu consigo realizar o requerimento?
Assista o vídeo até o final e procure um profissional para te orientar como proceder.