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STF AFASTA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS

Em sessão virtual, o stf entendeu que os valores a título de pensão alimentícia não constituem acréscimo patrimonial e que a incidência do imposto consistiria em bitributação (adi n° 5422).

Daí surgiram alguns questionamentos:

Isso vale para as próximas declarações de imposto de renda? ou teria efeito retroativo atingindo o que já foi pago anteriormente?

O stf decidiu: o efeito é retroativo

O que isso quer dizer?

É possível requerer a restitução dos valores pagos anteriormente.

Mas Dra. como eu consigo realizar o requerimento?

Assista o vídeo até o final e procure um profissional para te orientar como proceder.