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REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CARTÓRIO

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas, que vivem juntas como se fossem casadas, mas sem a formalização do casamento. Porém, para garantir os mesmos direitos e deveres que um casal casado no papel, é necessário formalizar a união estável.

 

A regulamentação diretamente no cartório é um contrato que formaliza a união estável, garantindo aos companheiros os mesmos direitos e deveres de um casal casado. 

 

O processo é simples e acessível, exigindo apenas a apresentação de alguns documentos e o pagamento de uma taxa.

 

Ao formalizar a união estável diretamente no cartório, o casal garante a segurança jurídica da relação, protegendo-se em casos de separação, falecimento de um dos companheiros e questões patrimoniais.

 

Busque um(a) profissional especializado(a) em Direito de Família para orientá-lo(a) neste processo. 

 

Não deixe de garantir os seus direitos e a segurança jurídica da sua relação.