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PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER EXECUTADA ATRAVÉS DE PRISÃO?

É muito importante que o Alimentado (que é quem recebe os alimentos) ou seu representante legal saiba que o rito de prisão civil só é aplicado aos 3 últimos pagamentos em atraso e aos que vierem a vencer durante do curso do processo.

 

Então caso haja dívidas mais antigas, de quatro meses para trás, elas não poderão ser cobradas pelo rito de prisão, mas de expropriação, que é quando se tenta atingir os bens do devedor.

 

Sendo assim, com isso em mente, deve haver atenção ao prazo para propositura da ação, não devendo a parte aguardar um inadimplemento muito longo para acionar o devedor judicialmente, principalmente se entender que apenas o risco de uma prisão fará com que ele pague os valores em aberto.

 

Po Nathalia Piroli OAB/MS 13.087.