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PENSÂO ALIMENTÍCIA AO PORTADOR DE AUTISMO

A legislação brasileira prevê que a obrigação de prestar alimentos aos filhos não cessa com a maioridade, desde que comprovada a necessidade deles.

 

No caso de filhos com espectro autista, a necessidade pode ser ainda mais evidente, considerando que muitos deles necessitam de cuidados e tratamentos especiais ao longo de toda a vida.

 

Portanto, se evidenciado que o autista não tem autonomia para os atos do dia a dia e até mesmo possua um nível de autismo severo, comprovado através de laudo médico, então terá comprovada a NECESSIDADE em receber auxílio do genitor ou do responsável que não resida com ele, mesmo que já tenha completado a maioridade.

 

Para mais informações e melhores entendimentos sobre o assunto, é importante consultar um advogado especialista sobre o tema.