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Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

18/09/2017 - 10:12

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.


O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.


O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).


Categoria diferente


Em seu substitutivo, o deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ) detalhou que a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que os motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. O texto original (PL 6128/16), do deputado Flavinho (PSB-SP), não trazia esse detalhamento.


Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.


“A criminalização deverá ser aplicada, na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão”, afirmou.


Bezerra incorpora ao CTB a lógica da prevalência das categorias de habilitação, já prevista em resolucao de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito.



Fonte: Jusbrasil