TRT-24 garante Justiça gratuita a empresa em dificuldade econômica
A pessoa jurídica também tem direito ao benefício da Justiça gratuita se comprovar insuficiência econômica. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ao reformar decisão que havia negado o benefício.
Em primeira instância, o juiz julgou deserto o recurso ordinário alegando que não há isenção de custas e de depósito recursal para a empresa que passa por dificuldades financeiras.
A empresa interpôs agravo de instrumento reafirmando que não tinha condições financeiras e que o indeferimento do pedido da justiça gratuita resultaria em direta afronta ao direito constitucional de livre acesso à justiça. A empresa foi representada pelo advogado Rodrigo Videira, do Bertoncini e Videira Advogados.
Em seu voto, o relator, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica também tem direito à Justiça gratuita, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
"Portanto, para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é necessária a comprovação da falta de recursos desta, com a demonstração da atual situação econômica da empresa, o que fez" concluiu, garantindo a gratuidade à empresa. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma do TRT-24.
Para Rodrigo Videira, a decisão reflete a modernização da Justiça do trabalho. "Anteriormente seria praticamente inviável a obtenção da referida decisão, frente ao comando da Súmula 86 do TST, que apenas admitia a isenção do depósito recursal para empresas falidas", afirmou.
Processo: 0024643-60.2016.5.24.0101
Fonte: Conjur