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TRT-24 garante Justiça gratuita a empresa em dificuldade econômica

14/05/2018 - 18:00

A pessoa jurídica também tem direito ao benefício da Justiça gratuita se comprovar insuficiência econômica. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ao reformar decisão que havia negado o benefício.


Em primeira instância, o juiz julgou deserto o recurso ordinário alegando que não há isenção de custas e de depósito recursal para a empresa que passa por dificuldades financeiras.


A empresa interpôs agravo de instrumento reafirmando que não tinha condições financeiras e que o indeferimento do pedido da justiça gratuita resultaria em direta afronta ao direito constitucional de livre acesso à justiça. A empresa foi representada pelo advogado Rodrigo Videira, do Bertoncini e Videira Advogados.


Em seu voto, o relator, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica também tem direito à Justiça gratuita, desde que comprovada a insuficiência de recursos.


"Portanto, para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é necessária a comprovação da falta de recursos desta, com a demonstração da atual situação econômica da empresa, o que fez" concluiu, garantindo a gratuidade à empresa. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma do TRT-24.


Para Rodrigo Videira, a decisão reflete a modernização da Justiça do trabalho. "Anteriormente seria praticamente inviável a obtenção da referida decisão, frente ao comando da Súmula 86 do TST, que apenas admitia a isenção do depósito recursal para empresas falidas", afirmou.


Processo: 0024643-60.2016.5.24.0101




Fonte: Conjur