Skip directly to content

TRT 2ª Região decide que condenação solidária de advogado em má-fé exige ação própria

01/08/2018 - 09:53

Inexiste amparo legal para a condenação solidária entre a parte e seus patronos quanto à multa por litigância de má-fé, diante da necessidade de ação própria e da violação ao inciso LV, do artigo 5º da Constituição.


A partir deste entendimento a 4ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença para excluir a condenação solidária de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em reclamação trabalhista.


A juíza do Trabalho Luciana da 57ª vara do Trabalho de SP condenou um litigante e seus advogados por má-fé por acreditar que eles “encenaram” situação trabalhista que não ocorreu.

A 4ª turma, contudo, entendeu de modo diverso ao analisar o recurso e, ainda, excluiu a condenação solidária entre autor e patronos relativa ao pagamento de honorários advocatícios.


A relatora foi a desembargadora Ivete Ribeiro e a decisão da turma foi unânime.


Processo: 1000209-03.2017.5.02.0057




Fonte: Migalhas