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Tributação das Startups no Brasil

13/06/2019 - 13:34

Estudos realizados pelo Sebrae Nacional revelam que cinquenta
por cento das empresas no Brasil quebram antes dos dois anos de atividade.
Dentre outras questões como a falta de planejamento do empresário e a gestão
deficiente, a elevada carga tributária brasileira é apontada como um dos
principais obstáculos ao desenvolvimento das empresas.


Nesse cenário, a escolha do regime tributário adequado é
estratégia crucial de sobrevivência de qualquer empresa. O regime tributário de
uma empresa é o conjunto de leis que vai determinar todos os tributos que ela
deve recolher e como eles serão pagos. No geral, a empresa poderá fazer a
escolha do seu regime, desde que obedecidos, para tanto, os critérios legais.


Existem três regimes tradicionais no Brasil: o Simples
Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, que se diferenciam, dentre outros
aspectos, pelo limite de faturamento da empresa. Isso significa que, em meio a
uma série de questões que precisam ser analisadas para a escolha do melhor
regime, a observação do valor do faturamento anual da empresa é uma das mais
importantes.


E quando essa empresa trabalha com uma estrutura extremamente
enxuta de custos e um modelo de negócio muito incerto, que pode nem ter faturamento
inicial? Como fazer para que essa empresa não entre nas estatísticas de morte
súbita nos primeiros dois anos de funcionamento?


Estamos falando das startups, o novo modelo de empresa que
tem chacoalhado o cenário econômico e social de tal maneira que muitos países
já se preocupam em regulamentar e facilitar sua instituição e seu
funcionamento.


E o Brasil não ficou atrás nessa regulamentação. Em 24 de
abril de 2019 foi sancionada a Lei Complementar 167/2019, que promoveu
alterações no Simples Nacional e instituiu o Inova Simples, um regime de
tributação simplificado concebido especialmente para as starturps brasileiras.


Mas antes de entender como funciona essa novidade legislativa
e quais são os impactos desse novo regime tributário, precisamos alinhar o
conceito de startups.


A terminologia startups surgiu na década de 70, tendo sido
incorporada, posteriormente, ao dicionário da Universidade de Oxford. Todavia,
o uso dessa expressão disparou a partir da década de 90, com o avanço da
tecnologia. O conceito clássico é dado por Eric Riés, em seu livro Lean
Startup: “Uma startup é uma instituição
humana desenhada para criar um novo produto ou serviço em condições de extrema
incerteza”.


Para facilitar a compreensão: com o avanço tecnológico,
começaram a surgir muito rapidamente vários negócios disruptivos, ou seja, que
jamais existiram anteriormente e que modificaram completamente a estrutura
social. É o caso das redes sociais, do Youtube, Netflix, Spotify, Uber,
Easytaxi, etc. Todavia, embora esses negócios sejam comuns para nós hoje em
dia, quando eles surgiram ninguém sabia ao certo como iriam funcionar e se a
sociedade ia comprar esses produtos e serviços, ou seja, surgiram e se
desenvolveram em condições de extrema incerteza!


Felizmente, o legislador brasileiro percebeu o quanto esses
negócios inovadores impactam na sociedade, na economia e nos cofres públicos, e
tratou de instituir o Inova Simples para incentivar a criação de negócios
inovadores que, por estarem em condições de incerteza quando ao seu sucesso,
precisam de uma tributação específica e simplificada que não inviabilize o
surgimento do novo negócio.


A nova lei tem como principal objetivo proporcionar um
ambiente mais dinâmico e fácil para a formalização desses novos
empreendimentos, diminuindo a burocracia e concedendo alguns benefícios no que
diz respeito ao pagamento dos tributos.


Mas como funciona o Inova Simples e como saber se minha
empresa pode ser beneficiada por essa nova lei?


Primeiramente, a lei apresenta um conceito do que será
considerado startup para o regime de tributação do Inova Simples, o primeiro
conceito legal de startups no Brasil, que consta no artigo 65-A, § 1º:


“Para os fins dessa Lei
Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa
aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção de serviços ou
de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental,
ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam
startups de natureza disruptiva”.


Percebe-se que como ponto central deste conceito o quesito
inovação atrelado ao modelo de negócio de uma startup, seja ela para incrementar,
ou seja, melhorar um método, sistema ou negócio, ou de caráter disruptivo –
algo que até então nunca existiu.


E quais são os benefícios em optar pelo regime tributário
Inova Simples?


O tratamento diferenciado para a criação, formalização e
desenvolvimento das startups é um dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar. Por exemplo: para abrir uma empresa sob o regime do Inova Simples,
basta cadastrar a empresa na REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização e Empresas e Negócios). Esta plataforma é utilizada
para dar andamento a processos de abertura, alteração e extinção de empresas, e
agiliza o rito para formalização das empresas. Uma vez preenchido o formulário contendo
informações relativas à fatura da startup, o CNPJ da empresa já será gerado
automaticamente.


Outros benefícios concedidos são semelhantes aos benefícios
que os optantes pelos Simples já podem aproveitar, como alíquotas reduzidas,
simplificação na apuração e no pagamento de tributos, simplificação na entrega
das declarações e acesso a algumas linhas de crédito especiais.


A lei prevê ainda a facilidade para fazer o registro da
marca, obrigando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a registrar
marcas e patentes, protegendo as ideias inovadoras das startups.


E, por fim, o ponto mais crucial no que tange à escolha de um
regime tributário: qual é o limite de faturamento para enquadramento da empresa
no Inova Simples?


O mais adequado não é se falar em limite de faturamento, e
sim em limite para a comercialização experimental. A comercialização
experimental faz parte da fase de validação do novo modelo de negócio: tem-se a
ideia e, antes de se investir muito dinheiro no novo produto ou serviço, eles
são comercializados a título de teste para ver se há aceitação por parte do
consumidor final.


A LC 167/2019 prevê que o limite para comercialização
experimental é de 81 mil reais, mas ainda não se sabe ao certo como será
tributada essa receita proveniente da fase de validação, ficando a cargo do
Comitê Gestor do Simples a tributação ou não do faturamento da comercialização
experimental.


Como último conselho amigo para os corajosos empreendedores
que têm a inovação como DNA do seu modelo de negócio, importante observar:
embora o regime do Inova Simples seja bem recente e ainda necessite de mais
regulamentação a curto prazo, pode valer muito a pena começar sua startup
optando por ele, ainda que isso ainda represente alguma incerteza jurídica. Mas
não se esqueça: converse com seu contador e seu advogado de confiança para
tomar a melhor decisão!



Camilla
Pinheiro
é advogada, sócia e head inovação
do escritório Gomes, Oliveira & Pinheiro, em Goiânia. Pós-graduada em
Direito Tributário, especialista em Direito Digital e Direito das Startups.
Coordenadora do Núcleo de Inovação e Gestão Jurídica do Instituto de Estudos
Avançados em Direito e idealizadora do Law Business Game, o primeiro reality
show de empreendedorismo jurídico do Brasil. Membro da ALA – Associação
Internacional de Administradores Legais (Estados Unidos). Professora,
pós-graduada em Docência no Ensino Superior. MBA em Planejamento e Gestão de
Escritórios de Advocacia. Professional & Self Coach, Leader Coach e
Analista Comportamental.