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Tribunal não pode impor tamanho menor que previsto em lei para petições

04/10/2017 - 08:08

A SDI – 2 do TST concedeu segurança garantindo o processamento de petição em caso no qual o recurso ultrapassava limite de páginas estabelecido em ato administrativo do tribunal.


O recurso foi impetrado contra ato do juiz de 1º grau que, mediante informação da secretaria no sentido de que o recurso interposto pelo sistema e-doc ultrapassava o limite de páginas estabelecido em ato do TRT, determinou que se deixasse de imprimir o agravo de petição.


Violação à ampla defesa 


O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Lelio Corrêa, que considerou o fato de que a limitação do TRT da 1ª região não consta em qualquer dispositivo legal e corresponderia a um tamanho de arquivo (3,94 megabytes) inferior ao estabelecido na lei 11.419/06, que é de 5 megabytes. Para o ministro, tal fato configura violação ao direito da ampla defesa.


A decisão foi unânime, com a ressalva de entendimento do ministro Ives Gandra, presidente do TST, que asseverou: “Temos que admitir certa limitação nas petições. Tem ocorrido muito, às vezes petição de 100 páginas, 200 páginas, e a facilidade que temos hoje, com o corta e cola, de a cada instância o que se verifica é o seguinte: você usa todos os argumentos anteriores, sem tirar nada da petição, e só acrescenta mais alguma coisa. E para nós fica cada vez mais difícil a análise de tantas petições, com número tão grande de peças. E às vezes não é soma de argumentos, e sim juntar doutrina e jurisprudência de forma repetitiva.”


Concedida a segurança, a petição será impressa na origem para prosseguimento do exame de sua admissibilidade.


Processo relacionado: RO 11.645-48.2015.05.01.0000



Fonte: Migalhas