TRF1 reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra sentença da Vara Única da Seção Judiciária de Guarajá-Mirim/TO, que condenou o apelante à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de contrabando, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos.
Consta dos autos que o réu foi flagrado por equipe de patrulhamento no Rio Mamoré, em uma embarcação transportando 500 litros de combustível estrangeiro proveniente da Bolívia, adicionados em galões de 20 litros, destinados à comercialização. Os policiais deram ordem de parada, porém os indivíduos se jogaram no rio, nadando em direções opostas, sendo capturado pelos policiais apenas o acusado.
Em suas razões, o apelante requer apenas a redução do valor da prestação pecuniária aplicada na sentença. Aduz que nada há nos autos acerca da sua situação financeira, razão pela qual a pena se afigura exacerbada.
Para o relator, juiz federal Convocado Marcio Sá Araújo, o Boletim de Ocorrência Policial e as declarações prestadas pelos policiais confirmam que o acusado transportava diesel e gasolina oriundas da Bolívia, o que caracteriza importação ilegal.
Quanto à prestação pecuniária alegada pelo réu, o magistrado entende que, pelas informações constantes dos autos, a situação financeira do acusado não é boa, aduzindo que a sentença deve ser reformada, pois o valor da pena se mostra exacerbado, fixada no valor de 15 salários mínimos. “As penas de prestação pecuniária devem guardar proporção com a gravidade do delito e com as condições econômicas do réu. Não é o que se verifica no presente caso”, concluiu.
Para o relator, não há como manter a pena de prestação pecuniária nos moldes da sentença recorrida sem que o réu ponha em risco a própria subsistência e a da família. Assim, reduziu a pena de prestação para um salário mínimo. Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para reduzir o valor da pena pecuniária.
Processo nº: 0001418-30.2014.4.01.4102/RO
Fonte: TRF-1