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TRF-4 barra inclusão da OAB em ação sobre grampo em escritório

30/11/2017 - 16:53

Por entender que não há como reconhecer o interesse jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil no caso envolvendo grampo feito ilegalmente no escritório Teixeira, Martins e Advogados, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou os pedidos do Conselho Federal e da seccional paulista da OAB para ingressarem como interessados no mandado de segurança no qual a banca pede a destruição do material gravado.




Na mandado de segurança, a banca pede a destruição do material gravado em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é defendido pela banca. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.


No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à Lils era, na verdade, o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à Lils em um cadastro de CNPJs na internet.


Porém, como a ConJur mostrou em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por causa do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube disso ao ler reportagem da ConJur.


Desde então o Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, o acesso a esse material. O argumento para negar foi o de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria violação de prerrogativas.


Apesar de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas, o que motivou o escritório a entrar com mandado de segurança. A liminar, no entanto, também foi negada pelo desembargador Gebran Neto, que considerou não haver urgência para a medida.


MS 5061114-07.2017.4.04.0000/PR





Fonte: Conjur