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TIM indenizará consumidor por cobrança indevida

21/08/2017 - 14:33

O juiz de Direito Jorge Luís Galvão, do JEC de Jaboticabal/SP, condenou a TIM a indenizar por danos morais um consumidor que teve cobrança indevida de serviço não contratado.


Segundo os autos, o homem firmou contrato com a operadora com o plano Liberty Express + 40. Porém, verificou que os créditos acabavam rapidamente, mesmo quando não utilizava o celular.


Após emitir extrato detalhado de consumo, constatou cobrança de "serviços vas", o qual nunca teria sido contratado e realizou reclamações no call center da TIM, mas o problema nunca foi resolvido. Com isso, pleiteou ação na Justiça.


Em defesa, a operadora alegou que os fatos narrados não correspondem à realidade, e que sempre agiu "dentro da mais perfeita lisura e boa fé, sem lesar qualquer consumidor".


Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, de acordo com o CDC, o fornecedor é responsável por esclarecer informações sobre o produto disponibilizado e que, caberia à operadora, comprovar a voluntariedade do consumidor na contratação do denominado "serviço vas".


Como não foi comprovado, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização pelas cobranças indevidas e fixou o valor em R$ 5 mil.


"O aborrecimento causado ultrapassa o mero dissabor e justifica a imposição de sanção reparatória, inclusive para que parte requerida seja mais diligente em situações semelhantes."


Processo: 1001750-98.2015.8.26.0291



Fonte: Migalhas