Suspensão da CNH para execução de dívida (Vídeo)
Olá pessoal, hoje vou falar a respeito de uma recente decisão do TST que manteve a ordem de suspensão da CNH de um executado em dívida trabalhista.
Nesse caso específico, ficou demonstrado no processo, que após várias tentativas frustradas de executar a sentença (como bloqueio de valores e penhora de bens móveis e imóveis), somada à falta de colaboração do executado, que sequer fornecia seu endereço correto, mas se manifestava no processo através de advogado, quando era conveniente, o Juiz de origem determinou, como medida coercitiva, a suspensão de sua CNH.
Inconformado com a decisão, o executado recorreu ao TST, que, por sua vez, acabou confirmando a suspensão da sua habilitação.
É importante destacar que a suspensão da CNH é uma medida excepcional, que deve ser adotada pelos Julgadores com bastante cautela, devendo ser analisado cada caso concreto e se a decisão vai colaborar para a satisfação do crédito. O respaldo está art. 139, IV do CPC, que também pode ser aplicado no processo do trabalho.
Por Mariana Piroli Alves Sant’Anna Pinheiro – OAB/MS 15.204